TSE multa Flávio Bolsonaro por impulsionamento de propaganda negativa

O ministro André Mendonça, do TSE, multou o senador Flávio Bolsonaro em R$ 5 mil por impulsionar propaganda negativa contra Luiz Inácio Lula da Silva, reforçando a vedação legal ao uso de recursos pagos para desqualificar adversários.

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aplicou multa de R$ 5 mil ao senador Flávio Bolsonaro (PL) por impulsionar conteúdo de propaganda negativa contra o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas redes sociais. A decisão, proferida em representação movida pela coligação Brasil da Esperança, estabelece que, embora o conteúdo possa permanecer disponível organicamente, é vedado o investimento financeiro para ampliar o alcance de peças que visem exclusivamente a desqualificação de adversários.

Fundamentação e Controvérsia

A controvérsia girou em torno de um anúncio veiculado no Instagram entre 4 e 18 de setembro. O material continha críticas diretas à trajetória política de Lula, associadas a um pedido de votos para a candidatura de Flávio Bolsonaro. O relator destacou que a legislação eleitoral brasileira permite o impulsionamento pago apenas para a promoção de candidaturas próprias, proibindo expressamente o uso dessa ferramenta para atacar opositores.

Mendonça ponderou que o conteúdo em si não configura ilícito eleitoral passível de remoção, pois a crítica política é protegida pela liberdade de expressão. Contudo, a utilização de verba para impulsionar a desqualificação do adversário fere o equilíbrio do pleito. O magistrado indeferiu os pedidos de retirada da postagem e de proibição genérica de futuras críticas, reconhecendo que o contrato de impulsionamento já havia expirado antes da propositura da ação.

Impactos Práticos para Operadores do Direito

  • Vedação ao Impulsionamento Negativo: A decisão reafirma o entendimento de que o impulsionamento pago (art. 57-C da Lei 9.504/97) é restrito à promoção de candidaturas, sendo vedado o uso para propaganda negativa.
  • Manutenção do Conteúdo Orgânico: O TSE mantém a distinção entre o alcance pago e o orgânico, protegendo a circulação de críticas políticas desde que não haja aporte financeiro para potencializar o ataque.
  • Sanção Pecuniária: A multa fixada em R$ 5 mil serve como precedente para casos de uso indevido de ferramentas de publicidade digital em campanhas.
  • Limitação de Equivalência: O magistrado impôs a proibição de novos impulsionamentos para o mesmo conteúdo ou peças substancialmente equivalentes, estabelecendo um limite claro para a reiteração da conduta.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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