Entenda o caso e a decisão da 2ª Turma do TST
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu decisão relevante ao condenar a Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS), mantida pela Petrobras, a custear a internação de uma trabalhadora diagnosticada com obesidade mórbida. O colegiado firmou o entendimento de que o tratamento em clínica especializada possui natureza estritamente terapêutica, superando a tese de que se trataria de procedimento estético.
Contexto da controvérsia e fundamentação médica
A trabalhadora, com IMC de 43,85 kg/m², apresentava um quadro clínico complexo, incluindo pré-diabetes, apneia do sono, resistência insulínica e transtornos psiquiátricos. Relatórios médicos indicaram que tentativas anteriores de tratamento ambulatorial e medicamentoso foram ineficazes, e que a cirurgia bariátrica estava, naquele momento, contraindicada.
A indicação médica foi clara: o tratamento multidisciplinar exigia internação contínua para controle das comorbidades, envolvendo endocrinologistas, psiquiatras e fisioterapeutas, afastando qualquer finalidade meramente estética.
O posicionamento do Tribunal
O TST reforçou que cabe aos profissionais de saúde, e não às operadoras de planos de saúde, definir a conduta terapêutica mais adequada ao paciente. Ao negar o custeio sob o argumento de que o tratamento poderia ser realizado em regime ambulatorial, a operadora ignorou a gravidade das comorbidades associadas e a necessidade de monitoramento intensivo, conforme prescrito pelos especialistas.
Impactos práticos para a advocacia
- Prevalência da indicação médica: A decisão reafirma que o médico assistente tem a prerrogativa de definir o tratamento, limitando a ingerência das operadoras de saúde.
- Natureza terapêutica vs. estética: Advogados devem focar na comprovação das comorbidades (diabetes, apneia, transtornos psiquiátricos) para descaracterizar a alegação de procedimento estético em casos de obesidade.
- Eficácia do tratamento multidisciplinar: O precedente abre caminho para teses que defendem a internação em clínicas especializadas quando o tratamento ambulatorial se mostra insuficiente para a estabilização do paciente.
- Responsabilidade das operadoras: Planos de saúde de autogestão, como a AMS, sujeitam-se ao entendimento de que a negativa de cobertura deve ser fundamentada em critérios técnicos robustos, sob pena de condenação judicial.
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