O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de sete militares do Exército Brasileiro pelo crime de lesão corporal grave. O caso, que ganhou repercussão pela gravidade das consequências físicas à vítima, envolveu um trote conhecido como “chá de manta”, realizado em fevereiro de 2024, na Base de Apoio Logístico do Exército, no Rio de Janeiro.
Contexto da controvérsia e o episódio do trote
O episódio ocorreu no alojamento da Companhia de Comando, onde soldados foram submetidos a agressões físicas sob a justificativa de “comemoração” pelo engajamento de recrutas. A vítima foi obrigada a abraçar uma pilastra enquanto recebia tapas nas costas. O quadro clínico evoluiu rapidamente para uma emergência médica, resultando em uma laparotomia exploradora e na necessidade de esplenectomia (retirada do baço) devido a um trauma abdominal severo.
Fundamentação jurídica e rejeição do recurso
A Defensoria Pública da União (DPU) recorreu ao Plenário do STM buscando a absolvição dos envolvidos, alegando insuficiência probatória, ausência de nexo causal e falta de dolo. Contudo, a Corte castrense manteve o entendimento do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar.
O exame de corpo de delito foi determinante para a condenação, ao atestar que as agressões causaram risco de morte, debilidade permanente da função imunológica e incapacidade para ocupações habituais por período superior a 30 dias.
Impactos práticos para a advocacia militar
A decisão do STM consolida precedentes importantes para o Direito Penal Militar e a disciplina nas Forças Armadas:
- Responsabilidade Penal: A decisão reafirma que a cultura de trotes, ainda que sob o pretexto de tradição ou camaradagem, não exclui o dolo de lesionar, sendo punível com rigor pelo Código Penal Militar.
- Nexo Causal: O tribunal validou a prova pericial (exame de corpo de delito e prontuários médicos) como elemento central para estabelecer o nexo causal entre a conduta dos agressores e o resultado grave (perda de órgão).
- Defesa Técnica: Advogados que atuam na área devem estar atentos à robustez das provas documentais e periciais, visto que o STM tem adotado postura rígida em casos de violação à integridade física de subordinados.
- Prevenção: O caso serve como alerta para a necessidade de maior controle hierárquico e administrativo sobre práticas internas que extrapolam o regulamento disciplinar.
Fonte de Referência: Consulte a publicação original








