O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a manutenção de 60% do efetivo da Caixa Econômica Federal em atividade durante o período de greve da categoria. A decisão liminar, proferida pelo ministro Mauricio Godinho Delgado, atende parcialmente ao pedido da instituição financeira, que pleiteava a permanência de 80% dos empregados.
Fundamentação e contexto da decisão
A controvérsia, analisada no âmbito de dissídio coletivo de greve movido pela Caixa contra a Contraf e a Contec, gira em torno da necessidade de assegurar a continuidade de serviços bancários considerados indispensáveis, como a compensação e o pagamento de benefícios sociais. O relator buscou ponderar o exercício do direito constitucional de greve com o interesse público na prestação de serviços bancários essenciais.
Além da fixação do contingente, o ministro Delgado assegurou a ultratividade das cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2026 até o julgamento definitivo do mérito. O magistrado indeferiu, contudo, o pedido da Caixa para restringir manifestações próximas às agências, sob o fundamento de que a legislação vigente já impõe o dever de pacificidade aos movimentos paredistas e não houve comprovação de abusos.
Impactos práticos para a categoria e a instituição
- Multa diária: As entidades sindicais estão sujeitas ao pagamento de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento da ordem judicial.
- Abrangência: O percentual de 60% deve ser observado em cada unidade, sendo admitida a modalidade de trabalho remoto ou presencial.
- Segredo de justiça: A restrição de publicidade foi levantada, mantendo-se o sigilo apenas sobre documentos específicos protegidos por requerimento da Caixa.
- Calendário processual: O julgamento do dissídio coletivo está agendado para o dia 29, às 14h30, perante a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST.
O impasse nas negociações, que motivou a paralisação iniciada em 10 de setembro, concentra-se no modelo de custeio do plano de saúde da estatal para o biênio 2026-2028.
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