TST fixa tese: sindicatos têm legitimidade para defender trabalhador individualmente

O Pleno do TST decidiu que sindicatos possuem legitimidade para atuar em nome de um único trabalhador, abrangendo fases de conhecimento, liquidação e execução, sem necessidade de autorização individual.

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, na segunda-feira, 28, que os sindicatos possuem legitimidade extraordinária para defender direitos de integrantes da categoria, mesmo quando a demanda envolve apenas um trabalhador. A decisão, consolidada no Tema 27 dos recursos repetitivos, afasta a exigência de autorização individual do empregado para a atuação da entidade.

Contexto e fundamentação jurídica

A controvérsia teve origem em ação ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Apucarana e Região contra o Itaú Unibanco, visando o cumprimento de regras de progressão funcional. Tanto a Vara do Trabalho de origem quanto o TRT da 9ª Região haviam extinguido o processo sem resolução do mérito, sob o argumento de que a análise de condições específicas do trabalhador exigiria ação individual.

O relator, ministro Alberto Bastos Balazeiro, fundamentou o voto na ampla legitimidade sindical prevista na Constituição Federal e alinhou o entendimento ao Tema 823 do STF. A tese fixada pelo TST estabelece que a necessidade de verificar o enquadramento do membro (cui debeatur) ou a quantificação dos valores (quantum debeatur) não impede o prosseguimento da ação coletiva ou individual conduzida pelo sindicato.

Impactos práticos da decisão

  • Legitimidade ampla: O sindicato pode atuar em favor de associados e não associados, independentemente de autorização expressa.
  • Abrangência processual: A legitimidade sindical estende-se por todas as fases, incluindo conhecimento, liquidação e execução.
  • Superação de óbices processuais: A necessidade de cálculos individuais ou análise de situações particulares do trabalhador não é mais motivo para extinção do processo sem resolução de mérito.
  • Segurança jurídica: A fixação da tese em sede de recurso repetitivo vincula as instâncias inferiores, uniformizando o entendimento sobre a substituição processual.

Ficaram vencidos os ministros Caputo Bastos, Ives Gandra Martins, Sergio Pinto Martins, Dezena da Silva, Amaury Rodrigues e a ministra Morgana de Almeida.


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