O modelo de concessões de serviços públicos no Brasil atravessa um momento de inflexão técnica e política, impulsionado pela necessidade premente de modernizar a infraestrutura nacional diante das limitações estruturais da Lei nº 8.987/1995. A discussão contemporânea sobre a transição para um modelo de concessão baseado no controle societário não se limita a uma mera alteração de instrumentos contratuais, mas representa, na verdade, uma reconfiguração profunda na lógica de governança entre o ente delegante e a iniciativa privada. Enquanto o sistema vigente foca primordialmente na outorga vinculada ao objeto do serviço, a proposta de delegação por controle societário sugere uma abordagem onde a estabilidade e a solvência da estrutura corporativa da concessionária passam a ser o eixo central da segurança jurídica e da continuidade da prestação do serviço público.
O imperativo de uma nova arquitetura legislativa
A transição para esse novo paradigma demanda, inevitavelmente, um debate qualificado no Congresso Nacional, dado que a complexidade da gestão de ativos críticos não admite soluções simplistas ou ajustes normativos superficiais. Atualmente, a rigidez do arcabouço legal vigente cria gargalos que dificultam a atração de investimentos de longo prazo, muitas vezes atrelados a garantias que se mostram insuficientes diante da volatilidade do mercado financeiro. A adoção da concessão por controle societário permitiria ao Poder Público uma visão mais sistêmica sobre a saúde financeira dos concessionários, estabelecendo mecanismos de controle que transcendem a execução física do contrato para alcançar a estabilidade da própria entidade jurídica responsável pela operação. Para que tal modelo se consolide, é imperativo que os legisladores e reguladores considerem os seguintes pilares:
- A segurança jurídica como variável determinante para a redução do custo de capital em projetos de infraestrutura de longa maturação.
- A necessidade de reformulação dos deveres de transparência e governança corporativa impostos às concessionárias, alinhando-os aos padrões de mercado internacional.
- A flexibilização dos instrumentos de intervenção estatal, permitindo uma resposta mais célere diante de crises de solvência que coloquem em risco a continuidade do serviço público.
Em última análise, a transição para o controle societário como objeto da delegação exige uma coragem política proporcional aos desafios de produtividade que o Brasil enfrenta. Não se trata apenas de substituir uma lei por outra, mas de inaugurar uma cultura regulatória onde o controle societário seja, simultaneamente, um indutor de eficiência e um guardião da soberania do interesse público, garantindo que o contrato de concessão seja visto não mais como um ônus de longo prazo, mas como um ativo resiliente capaz de suportar as oscilações econômicas e promover o desenvolvimento sustentável da infraestrutura nacional.
Fonte: Aceder à Notícia Original








