O panorama das candidaturas para a Alepi
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) contabiliza 153 candidatos na corrida pelas 30 cadeiras da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) para o próximo mandato. Este número reflete a dinâmica partidária local e a busca por renovação ou manutenção de assentos no legislativo estadual.
Fundamentação jurídica e controle de elegibilidade
A regularidade dessas candidaturas está submetida ao rigor da Lei Complementar nº 64/1990, que estabelece os casos de inelegibilidade, e à Lei nº 9.504/1997, que rege as normas para as eleições. O Ministério Público Eleitoral (MPE) atua como fiscal da ordem jurídica, verificando se cada postulante preenche as condições de elegibilidade previstas no artigo 14, § 3º, da Constituição Federal, incluindo a filiação partidária e o domicílio eleitoral na circunscrição.
Impactos práticos para o processo eleitoral
- Verificação de contas: Candidatos que exerceram cargos públicos anteriormente devem ter suas contas julgadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) ou Tribunal de Contas da União (TCU) para evitar a incidência da Lei da Ficha Limpa.
- Cotas de gênero: Os partidos devem observar rigorosamente o percentual mínimo de 30% para candidaturas de cada sexo, conforme o artigo 10, § 3º, da Lei das Eleições, sob pena de indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).
- Propaganda eleitoral: A observância ao calendário eleitoral e às resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é obrigatória para evitar multas por propaganda antecipada ou uso indevido de meios de comunicação.
- Prestação de contas: A transparência na arrecadação e nos gastos de campanha será objeto de análise contínua pela Justiça Eleitoral, conforme as resoluções específicas editadas pelo TSE para o pleito de 2026.
A análise dos registros de candidatura é o filtro necessário para garantir que apenas cidadãos em pleno gozo dos direitos políticos integrem o pleito, assegurando a legitimidade do sufrágio universal.
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