Em decisão recente, o juiz Jean Marcel Mariano de Oliveira, da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo, reafirmou a tese de que a Justiça Comum detém a competência para analisar a validade de contratos de prestação de serviços firmados entre empresas e profissionais que atuam como Pessoa Jurídica (PJ). O entendimento segue a diretriz estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.389 de Repercussão Geral.
Contexto da controvérsia e o caso concreto
O caso envolveu um desenvolvedor de sistemas que prestou serviços para uma empresa de tecnologia entre 2014 e 2025. Após o encerramento do contrato, o profissional ingressou com ação trabalhista pleiteando o reconhecimento de vínculo empregatício, verbas rescisórias, FGTS e seguro-desemprego. A defesa da empresa, conduzida pelo escritório Neves e Neves Sociedade de Advogados, sustentou a natureza civil da relação, amparada em contrato de prestação de serviços.
Fundamentação jurídica e o Tema 1.389 do STF
O magistrado destacou que a existência de um contrato de natureza civil, subscrito por pessoa jurídica ativa, impõe que a análise sobre a validade desse negócio jurídico preceda qualquer discussão sobre a existência de vínculo empregatício sob a égide da CLT. Segundo o juiz, a competência da Justiça do Trabalho, prevista na Constituição Federal, fica condicionada à prévia declaração de nulidade do contrato civil pela Justiça Comum.
A validade do negócio jurídico deve preceder o exame de eventual vínculo empregatício, conforme o entendimento consolidado pelo STF no Tema 1.389.
Impactos práticos para a advocacia
A aplicação deste precedente traz mudanças significativas na estratégia processual para advogados trabalhistas e cíveis:
- Prejudicialidade externa: A existência de contrato de prestação de serviços formalizado pode levar à remessa dos autos à Justiça Comum para a análise da validade do negócio.
- Estratégia de defesa: Empresas devem priorizar a comprovação da regularidade da constituição da PJ do prestador de serviços como argumento de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho.
- Segurança jurídica: O entendimento busca evitar decisões conflitantes entre esferas judiciais, garantindo que a natureza do contrato seja definida antes da análise dos elementos fáticos do vínculo (pessoalidade, subordinação e habitualidade).
- Revisão de teses: Advogados de reclamantes devem estar preparados para enfrentar a preliminar de incompetência, focando em elementos que demonstrem a fraude na contratação (pejotização) desde a petição inicial.
Fonte de Referência: Consulte a publicação original








