A decisão judicial
A juíza do Trabalho substituta Juliana Ranzani, da 1ª Vara do Trabalho de Suzano/SP, condenou uma empresa ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais após a entrega de um certificado intitulado ‘ESCRAVO CLT’ a um trabalhador terceirizado. O episódio, ocorrido em 6 de dezembro de 2024, envolveu a exposição pública do profissional em um evento de confraternização realizado nas dependências da companhia.
Fundamentação e controvérsia
A defesa da empresa sustentou a ausência de vínculo empregatício direto e alegou que a dinâmica possuía caráter recreativo, sem intenção vexatória. Contudo, a magistrada afastou a tese de ‘brincadeira’. A prova documental, composta pelo certificado nominal com assinatura de supervisor e carimbo da filial, aliada à prova oral, confirmou o envolvimento institucional da empresa no evento.
A sentença destacou que a dignidade da pessoa humana, prevista no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, não admite relativização em contextos corporativos. A juíza pontuou que o uso do termo ‘escravo’ carrega um peso histórico de desumanização e violência, tornando a conduta ilícita por ferir a honra e a imagem do trabalhador, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil.
Impactos práticos da decisão
- Responsabilidade objetiva: A decisão reforça que a empresa tomadora de serviços responde por atos ocorridos em suas dependências, mesmo que o trabalhador seja terceirizado, caso comprovada a participação institucional.
- Limites do poder diretivo: Eventos de confraternização não conferem salvo-conduto para dinâmicas que exponham o colaborador ao ridículo ou ao escárnio.
- Prova documental: A existência de assinaturas de gestores e carimbos da empresa no material vexatório foi determinante para o reconhecimento do nexo causal e da responsabilidade da companhia.
- Dano moral in re ipsa: O uso de termos que remetem à escravidão em ambiente de trabalho configura violação direta aos direitos da personalidade, dispensando a prova de prejuízo financeiro específico para a fixação da indenização.
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