STF valida regra da Alesp sobre relator especial em comissões

O Supremo Tribunal Federal validou, por unanimidade, a norma da Assembleia Legislativa de São Paulo que autoriza a indicação de relator especial em caso de omissão das comissões.

Decisão sobre a autonomia legislativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a validade dos dispositivos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) que permitem a designação de um relator especial quando as comissões permanentes não apresentam parecer no prazo regimental. A decisão ocorreu no julgamento da ADPF 637, realizado em sessão virtual.

Controvérsia e fundamentação

A ação foi movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que questionava a constitucionalidade da substituição do colegiado por um parlamentar individual. O argumento central era que o mecanismo violaria o princípio da decisão pela maioria e a regra de representação proporcional partidária. O partido sustentava que a prática esvaziaria o debate democrático dentro das comissões.

O relator, ministro Flávio Dino, afastou a tese de inconstitucionalidade. Em seu voto, o ministro destacou que a organização do processo legislativo interno é matéria de autonomia das casas parlamentares. Segundo o relator, a intervenção do Poder Judiciário em questões regimentais é excepcional e só se justifica diante de violação direta a preceitos constitucionais, o que não foi verificado no caso.

O parecer do relator especial possui natureza estritamente opinativa e não vincula o plenário, que permanece como a instância soberana de deliberação.

Impactos práticos da decisão

  • Destravamento da pauta: O mecanismo evita que a inércia de uma comissão paralise indefinidamente a tramitação de projetos de lei.
  • Natureza opinativa: O parecer individual não substitui a votação final, garantindo que a decisão sobre o mérito da matéria continue sendo do conjunto dos deputados.
  • Precedente legislativo: A decisão reforça a validade de normas similares existentes no Congresso Nacional, que também preveem a designação de relatores em caso de omissão de comissões.
  • Autonomia administrativa: O STF reafirma que o Judiciário não deve interferir na gestão interna das assembleias legislativas, desde que respeitados os limites constitucionais.


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