Defesa de Daniel Vorcaro pede ao STF revogação de prisão preventiva

A defesa de Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, recorreu ao STF solicitando a revogação de sua prisão preventiva, citando excesso de prazo e ausência de denúncia.

A defesa de Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, protocolou um pedido de revogação de prisão preventiva endereçado ao presidente do STF, ministro Edson Fachin. O pleito fundamenta-se na ausência de revisão da medida cautelar após o término do prazo de 90 dias, ocorrido em 31 de agosto, e na inexistência de denúncia formalizada após seis meses de custódia no Complexo Penitenciário da Papuda.

Contexto da controvérsia e o excesso de prazo

O empresário encontra-se detido desde 4 de março, no âmbito da operação Compliance Zero. A defesa argumenta que, embora o término do prazo de 90 dias não gere soltura automática, o Código de Processo Penal (CPP) impõe a obrigatoriedade de uma nova análise fundamentada sobre a necessidade da manutenção da segregação cautelar. Os advogados sustentam que os fundamentos que originaram a prisão perderam a atualidade, configurando, na visão da defesa, uma antecipação de pena.

O impasse processual no STF

O requerimento foi direcionado à presidência do STF devido a um impasse sobre a relatoria dos procedimentos envolvendo o Banco Master e o INSS. Após a remessa dos autos à presidência em 12 de setembro e a suspensão de atos do ministro André Mendonça, o plenário iniciou a discussão sobre a competência, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista. A defesa enfatiza que “a paralisação dos feitos não pode paralisar a garantia da liberdade”, solicitando que, caso o ministro Fachin decline da competência, o pedido seja encaminhado imediatamente ao órgão julgador responsável.

Impactos práticos para a advocacia criminal

A petição traz pontos de atenção relevantes para operadores do Direito que lidam com medidas cautelares de longa duração:

  • Revisão obrigatória: Reforça a necessidade de observância estrita ao prazo de 90 dias para revisão da prisão preventiva, conforme preceitua o CPP.
  • Ausência de denúncia: O prolongamento da custódia sem o oferecimento da denúncia é utilizado como argumento central para caracterizar o excesso de prazo e a desproporcionalidade da medida.
  • Fundamentação cautelar: A defesa destaca que a manutenção da prisão exige fatos novos e atuais, não podendo se sustentar em fundamentos que perderam a contemporaneidade.
  • Medidas alternativas: O pedido sugere a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP, como alternativa à manutenção do encarceramento.

A defesa ressalta que a prisão preventiva foi decretada à época com manifestação contrária da Procuradoria-Geral da República (PGR), que não identificou perigo iminente que justificasse a medida extrema.


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