Eleições 2026: O desenho jurídico da disputa para a Alepa

Com 6,2 milhões de eleitores aptos, o pleito de 2026 para a Assembleia Legislativa do Pará exige atenção às regras de propaganda e fidelidade partidária.

O cenário eleitoral para a Alepa

O pleito de 4 de outubro de 2026 renovará as 41 cadeiras da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), sob a égide do Código Eleitoral e da Lei das Eleições (Lei 9.504/97). Com um colégio de 6,2 milhões de eleitores, a disputa exige observância rigorosa aos limites de gastos e às vedações de condutas vedadas a agentes públicos.

Fundamentação e controle

A organização do pleito segue as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que definem o calendário e os procedimentos de registro de candidaturas. A Justiça Eleitoral atua preventivamente para coibir o abuso de poder econômico e político, conforme previsto na Lei Complementar 64/90. A fiscalização foca na paridade de armas entre os postulantes e na transparência da prestação de contas parcial e final.

Impactos práticos para o pleito

  • Registro de Candidaturas: O cumprimento dos prazos estabelecidos pelo TSE é condição de procedibilidade para o deferimento do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários).
  • Fidelidade Partidária: A Resolução TSE 23.607/2019 impõe limites claros à migração partidária, sob pena de perda do mandato em caso de desfiliação sem justa causa.
  • Propaganda Eleitoral: A utilização de meios digitais está sujeita à fiscalização constante, com foco na vedação de impulsionamento irregular e disseminação de desinformação que possa macular a lisura do pleito.
  • Prestação de Contas: A irregularidade na movimentação financeira pode levar à desaprovação das contas, gerando inelegibilidade e sanções pecuniárias severas aos candidatos.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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