Eleições 2026 no Amapá: Regras de elegibilidade e o cenário para a Assembleia Legislativa

Com mais de 500 mil eleitores aptos, o pleito de 2026 no Amapá exige atenção redobrada às normas da Lei Complementar 64/90 e às resoluções do TSE.

O pleito de 2026 no Amapá definirá a ocupação das 24 cadeiras da Assembleia Legislativa, sob a vigilância rigorosa da Justiça Eleitoral quanto aos requisitos de elegibilidade previstos na Constituição Federal de 1988.

Fundamentação legal e inelegibilidades

A disputa eleitoral é regida pela Lei Complementar nº 64/1990, que estabelece os casos de inelegibilidade. Candidatos devem observar o prazo de desincompatibilização e a ausência de condenações por órgãos colegiados, conforme o artigo 1º, inciso I, alínea ‘g’, da referida norma. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem endurecido o entendimento sobre o abuso de poder econômico e político, temas recorrentes em Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

Impactos práticos para o pleito

  • Verificação de contas: A rejeição de contas por tribunais de contas locais, sem a devida suspensão judicial, impede o registro de candidatura.
  • Desincompatibilização: Servidores públicos e ocupantes de cargos comissionados devem observar os prazos de afastamento previstos no artigo 1º, inciso II, da LC 64/90 para evitar a inelegibilidade reflexa.
  • Fidelidade partidária: A Resolução TSE nº 23.607/2019 impõe limites rígidos à movimentação financeira, sendo que irregularidades na prestação de contas podem levar à cassação do diploma após o pleito.
  • Cotas de gênero: O cumprimento da cota de 30% para candidaturas femininas, conforme o artigo 10, § 3º, da Lei 9.504/97, é condição sine qua non para a validade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).

A atenção dos operadores do direito deve se voltar para a jurisprudência atualizada do TRE-AP, especialmente no que tange à propaganda eleitoral antecipada e ao uso de ferramentas digitais, que seguem sob o escrutínio das resoluções anuais do TSE sobre o processo eleitoral.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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