Eleições 2026: O cenário jurídico e a renovação da Assembleia Legislativa do Espírito Santo

Com 2,9 milhões de eleitores, o Espírito Santo se prepara para renovar suas 30 cadeiras na Assembleia Legislativa em outubro de 2026.

O pleito de 4 de outubro de 2026 definirá a composição das 30 cadeiras da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, atendendo a um colégio eleitoral de aproximadamente 2,9 milhões de cidadãos. A disputa segue as diretrizes da Lei nº 9.504/1997 e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regem o sistema proporcional de votação.

Fundamentação legal e o sistema proporcional

A eleição para o Poder Legislativo estadual é regida pelo sistema proporcional, conforme estabelecido no artigo 45 da Constituição Federal. Diferente do sistema majoritário, o cálculo das vagas leva em conta o quociente eleitoral e o quociente partidário. A recente jurisprudência do STF sobre a distribuição das sobras eleitorais, consolidada nas ADIs 7228, 7263 e 7325, impõe que todos os partidos que atingiram a cláusula de desempenho participem da divisão, independentemente de terem alcançado 80% do quociente eleitoral.

Impactos práticos para o pleito de 2026

  • Cálculo das sobras: A aplicação das teses fixadas pelo STF nas ADIs 7228, 7263 e 7325 será o ponto central na definição das bancadas, exigindo atenção redobrada dos diretórios partidários.
  • Cláusula de barreira: Os partidos devem observar o disposto no artigo 17, § 3º, da Constituição Federal, para garantir o acesso ao fundo partidário e ao tempo de rádio e televisão.
  • Inelegibilidades: A aplicação da Lei Complementar nº 64/1990, alterada pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), permanece como o filtro principal para o registro de candidaturas junto ao TRE-ES.
  • Prestação de contas: A conformidade com a Resolução TSE nº 23.607/2019 é obrigatória, sob pena de rejeição das contas e possível configuração de abuso de poder econômico.

A organização do pleito exige que os operadores do direito acompanhem de perto as resoluções que o TSE publicará até o final de 2025, as quais detalharão os prazos para convenções partidárias e o registro de candidaturas.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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