O cenário eleitoral cearense para 2026
O pleito de 2026 no Ceará mobilizará um colégio eleitoral de quase 7 milhões de pessoas para o preenchimento de 46 vagas na Assembleia Legislativa. A disputa será regida pelas normas da Lei nº 9.504/1997 e pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplinam a propaganda, o financiamento de campanha e a prestação de contas.
Fundamentação legal e desafios
A organização do pleito observa o disposto no artigo 14 da Constituição Federal, que garante o sufrágio universal e o voto direto. A controvérsia jurídica em torno das candidaturas costuma girar em torno da aplicação da Lei Complementar nº 64/1990, a Lei de Inelegibilidades, e das regras de fidelidade partidária estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.607/2019. O controle de constitucionalidade sobre eventuais alterações nas regras de distribuição de sobras eleitorais, tema frequentemente debatido no Supremo Tribunal Federal (STF), como visto na ADI 7228, permanece como ponto de atenção para as agremiações.
Impactos práticos para o Direito Eleitoral
- Observância das cotas: Os partidos devem respeitar rigorosamente as cotas de gênero e raça, sob pena de indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).
- Prestação de contas: A transparência no uso do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) será objeto de fiscalização rigorosa pela Justiça Eleitoral, conforme o rito do CPC aplicado subsidiariamente.
- Propaganda digital: A regulação sobre o uso de inteligência artificial e impulsionamento de conteúdo, conforme as diretrizes recentes do TSE, será o principal foco dos contenciosos eleitorais.
- Inelegibilidades: A análise de causas de inelegibilidade, especialmente as decorrentes de rejeição de contas públicas, exigirá atenção redobrada dos departamentos jurídicos partidários antes do registro das candidaturas.
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