Eleições 2026: O panorama jurídico das candidaturas para a Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Com 16,3 milhões de eleitores, o pleito para a Assembleia Legislativa de Minas Gerais exige atenção às normas de elegibilidade e ao sistema proporcional.

O cenário eleitoral mineiro para 2026

O eleitorado mineiro, composto por 16,3 milhões de cidadãos, definirá a composição das 77 cadeiras da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no pleito de 4 de outubro de 2026. A disputa segue as diretrizes da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e do Código Eleitoral, exigindo observância rigorosa aos prazos de desincompatibilização e registro de candidaturas.

Fundamentação legal e o sistema proporcional

A eleição para deputado estadual é regida pelo sistema proporcional, conforme o artigo 45 da Constituição Federal. O cálculo do quociente eleitoral e partidário determina a distribuição das vagas, sendo que o registro de candidaturas deve respeitar as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplinam a propaganda e a prestação de contas.

Impactos práticos para operadores do direito

  • Verificação de elegibilidade: Candidatos devem observar as causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar 64/1990, especialmente quanto à vida pregressa.
  • Prestação de contas: A transparência financeira é fiscalizada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), com base na Resolução TSE nº 23.607/2019.
  • Propaganda eleitoral: O descumprimento das normas sobre impulsionamento de conteúdo e uso de ferramentas digitais pode ensejar ações de investigação judicial eleitoral (AIJE).
  • Cotas de gênero: Os partidos devem assegurar o cumprimento da reserva de vagas para candidaturas femininas, sob pena de cassação da chapa, conforme jurisprudência consolidada do TSE.

A regularidade das candidaturas é o primeiro passo para a segurança jurídica do processo democrático em Minas Gerais.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

Partilhe o seu amor

Leave a Reply