O cenário eleitoral mineiro para 2026
O eleitorado mineiro, composto por 16,3 milhões de cidadãos, definirá a composição das 77 cadeiras da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no pleito de 4 de outubro de 2026. A disputa segue as diretrizes da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e do Código Eleitoral, exigindo observância rigorosa aos prazos de desincompatibilização e registro de candidaturas.
Fundamentação legal e o sistema proporcional
A eleição para deputado estadual é regida pelo sistema proporcional, conforme o artigo 45 da Constituição Federal. O cálculo do quociente eleitoral e partidário determina a distribuição das vagas, sendo que o registro de candidaturas deve respeitar as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplinam a propaganda e a prestação de contas.
Impactos práticos para operadores do direito
- Verificação de elegibilidade: Candidatos devem observar as causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar 64/1990, especialmente quanto à vida pregressa.
- Prestação de contas: A transparência financeira é fiscalizada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), com base na Resolução TSE nº 23.607/2019.
- Propaganda eleitoral: O descumprimento das normas sobre impulsionamento de conteúdo e uso de ferramentas digitais pode ensejar ações de investigação judicial eleitoral (AIJE).
- Cotas de gênero: Os partidos devem assegurar o cumprimento da reserva de vagas para candidaturas femininas, sob pena de cassação da chapa, conforme jurisprudência consolidada do TSE.
A regularidade das candidaturas é o primeiro passo para a segurança jurídica do processo democrático em Minas Gerais.
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