Eleições 2026: O panorama jurídico das 8 vagas para a Câmara dos Deputados em Rondônia

Com oito cadeiras em jogo, o pleito de 2026 em Rondônia exige atenção às regras de fidelidade partidária e ao teto de gastos estabelecido pelo TSE.

A disputa pelas cadeiras na Câmara

O estado de Rondônia renovará suas 8 vagas para a Câmara dos Deputados em 2026, mantendo a representação proporcional definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base no último censo demográfico. A disputa segue as diretrizes da Lei 9.504/97, que disciplina o financiamento de campanha e a propaganda eleitoral.

Fundamentação legal e limites

A candidatura ao cargo de deputado federal submete-se ao artigo 14 da Constituição Federal, que estabelece as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade, estas últimas reforçadas pela Lei Complementar 64/90. O registro de candidaturas deve observar o prazo estipulado pelo calendário eleitoral de 2026, com a obrigatoriedade de prestação de contas conforme a Resolução do TSE que regerá o pleito.

  • Fidelidade Partidária: A jurisprudência do STF, consolidada na ADI 4467, mantém a regra de que o mandato pertence ao partido, restringindo a migração sem justa causa.
  • Teto de Gastos: Os candidatos devem respeitar os limites de gastos fixados pelo TSE, sob pena de abuso de poder econômico, conforme o artigo 22 da LC 64/90.
  • Cotas de Gênero e Raça: A observância do percentual mínimo de 30% para candidaturas femininas, conforme o artigo 10, § 3º, da Lei 9.504/97, é condição para o deferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).
  • Propaganda Eleitoral: O uso de ferramentas digitais está sujeito à fiscalização rigorosa quanto ao impulsionamento de conteúdo, conforme as resoluções vigentes sobre desinformação e uso de IA no processo eleitoral.

A regularidade do DRAP é o primeiro filtro jurídico para qualquer candidatura, sendo o ponto de partida para a análise individualizada de cada postulante ao cargo.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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