O Paraná terá 30 cadeiras em disputa para a Câmara dos Deputados nas eleições de 2026, conforme o atual cálculo de representação proporcional definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A definição do número de vagas segue o critério da Lei Complementar nº 78/1993, que estabelece o teto de 513 deputados federais e a distribuição baseada no censo populacional.
Fundamentação legal e o sistema proporcional
A disputa eleitoral para o cargo de deputado federal é regida pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O sistema adotado é o proporcional de lista aberta, onde o quociente eleitoral determina a ocupação das vagas. A jurisprudência do STF, consolidada na ADI 6.767, reforça a necessidade de observância estrita às regras de fidelidade partidária e ao cálculo das sobras eleitorais, tema que ainda gera debates sobre a constitucionalidade da participação de candidatos que não atingiram a votação nominal mínima.
Impactos práticos para o pleito
- Quociente Eleitoral: A divisão dos votos válidos pelo número de vagas define o peso de cada legenda.
- Federações Partidárias: A atuação das federações, conforme a Resolução TSE nº 23.607/2019, altera a dinâmica de coligações, exigindo que o partido permaneça unido por quatro anos.
- Prestação de Contas: O rigor na fiscalização das contas de campanha, sob a égide da Resolução TSE nº 23.607, exige atenção redobrada dos candidatos para evitar a cassação do registro ou do diploma por abuso de poder econômico.
- Inelegibilidades: A aplicação da Lei Complementar nº 64/1990 permanece como o filtro principal para o registro de candidaturas, com foco especial na Lei da Ficha Limpa.
Os advogados eleitorais devem monitorar as resoluções que o TSE publicará até o final de 2025, que detalharão os limites de gastos e o teto de contratação de pessoal para o pleito de 2026.
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