O cenário eleitoral e a competência da Justiça Eleitoral
O pleito de 2026 no Maranhão mobiliza 5,1 milhões de eleitores para a escolha de 46 deputados estaduais. A organização do processo segue as diretrizes da Lei nº 9.504/1997, que estabelece as normas para as eleições, e a fiscalização é exercida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), sob supervisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A controvérsia jurídica em períodos eleitorais costuma girar em torno do abuso de poder econômico e político, previstos na Lei Complementar nº 64/1990. Candidatos devem observar estritamente os limites de gastos fixados pelo TSE e a vedação de condutas vedadas aos agentes públicos, conforme o artigo 73 da Lei das Eleições.
Impactos práticos para o contencioso eleitoral
- Prestação de contas: A desaprovação das contas de campanha pode levar à inelegibilidade, conforme o artigo 1º, inciso I, alínea ‘g’, da Lei Complementar nº 64/1990.
- Propaganda irregular: O descumprimento das regras de publicidade eleitoral sujeita o candidato a multas pecuniárias e, em casos graves, à cassação do registro ou do diploma.
- Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE): O uso indevido dos meios de comunicação social ou abuso de poder econômico pode resultar na perda do mandato, conforme precedentes consolidados pelo TSE em sede de recurso ordinário.
- Registro de candidatura: A análise das condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade, previstas no artigo 14 da Constituição Federal, será o primeiro filtro jurídico para a homologação das chapas.
A lisura do pleito depende da observância rigorosa das resoluções do TSE, que atualizam anualmente os procedimentos técnicos e jurídicos para garantir a paridade de armas entre os concorrentes.
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