O processo eleitoral para a Assembleia Legislativa de Sergipe em 2026 exige que partidos e candidatos observem rigorosamente as normas de elegibilidade previstas na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 64/1990. Com 24 cadeiras em disputa, o registro de candidaturas deve respeitar o calendário estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fundamentação legal e requisitos
A candidatura a deputado estadual submete-se ao disposto no artigo 14 da Constituição Federal, que estabelece a idade mínima de 21 anos e o pleno exercício dos direitos políticos. A Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, disciplina o rito de apresentação dos pedidos de registro, que devem ser acompanhados de documentação comprobatória de desincompatibilização, quando aplicável, e da declaração de bens.
A Justiça Eleitoral atua na verificação das condições de elegibilidade e na análise de eventuais causas de inelegibilidade, garantindo a lisura do pleito conforme o rito do artigo 11 da Lei das Eleições.
Impactos práticos para o registro
- Desincompatibilização: Servidores públicos e ocupantes de cargos em comissão devem observar os prazos de afastamento previstos na LC 64/90 para evitar a impugnação do registro.
- Cotas de gênero: Os partidos devem cumprir o percentual mínimo de 30% de candidaturas de cada sexo, conforme entendimento consolidado pelo TSE e a jurisprudência do STF sobre a distribuição de recursos do Fundo Partidário.
- Prestação de contas: A transparência na arrecadação e nos gastos de campanha é fiscalizada sob a ótica da Resolução do TSE que disciplina a matéria, sendo causa de rejeição de contas o descumprimento das normas de movimentação financeira.
- Inelegibilidades: A análise de processos transitados em julgado ou decisões de órgãos colegiados que configurem causas de inelegibilidade é feita individualmente pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) no momento do julgamento do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários).
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