Eleições 2026 em Sergipe: Regras de elegibilidade e o rito de registro de candidaturas

Com mais de 1,7 milhão de eleitores aptos, o pleito de 2026 em Sergipe exige atenção aos prazos e requisitos da Lei das Eleições para o preenchimento das 24 vagas na ALESE.

O processo eleitoral para a Assembleia Legislativa de Sergipe em 2026 exige que partidos e candidatos observem rigorosamente as normas de elegibilidade previstas na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 64/1990. Com 24 cadeiras em disputa, o registro de candidaturas deve respeitar o calendário estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fundamentação legal e requisitos

A candidatura a deputado estadual submete-se ao disposto no artigo 14 da Constituição Federal, que estabelece a idade mínima de 21 anos e o pleno exercício dos direitos políticos. A Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, disciplina o rito de apresentação dos pedidos de registro, que devem ser acompanhados de documentação comprobatória de desincompatibilização, quando aplicável, e da declaração de bens.

A Justiça Eleitoral atua na verificação das condições de elegibilidade e na análise de eventuais causas de inelegibilidade, garantindo a lisura do pleito conforme o rito do artigo 11 da Lei das Eleições.

Impactos práticos para o registro

  • Desincompatibilização: Servidores públicos e ocupantes de cargos em comissão devem observar os prazos de afastamento previstos na LC 64/90 para evitar a impugnação do registro.
  • Cotas de gênero: Os partidos devem cumprir o percentual mínimo de 30% de candidaturas de cada sexo, conforme entendimento consolidado pelo TSE e a jurisprudência do STF sobre a distribuição de recursos do Fundo Partidário.
  • Prestação de contas: A transparência na arrecadação e nos gastos de campanha é fiscalizada sob a ótica da Resolução do TSE que disciplina a matéria, sendo causa de rejeição de contas o descumprimento das normas de movimentação financeira.
  • Inelegibilidades: A análise de processos transitados em julgado ou decisões de órgãos colegiados que configurem causas de inelegibilidade é feita individualmente pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) no momento do julgamento do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários).


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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