A exclusão de ultraprocessados do Imposto Seletivo e a insegurança jurídica na Reforma Tributária

A decisão de retirar alimentos ultraprocessados do escopo do Imposto Seletivo levanta dúvidas sobre a eficácia da Reforma Tributária em promover a saúde pública.

O dilema do Imposto Seletivo

A exclusão dos alimentos ultraprocessados do rol de incidência do Imposto Seletivo (IS), previsto na Emenda Constitucional 132/2023, expõe uma fragilidade técnica na estruturação da Reforma Tributária. O tributo, desenhado para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, perde sua finalidade extrafiscal ao ignorar categorias de alto impacto no sistema público de saúde.

Fundamentação e contradições

O texto constitucional estabelece que o IS incidirá sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A omissão dos ultraprocessados contrasta com a diretriz do artigo 196 da Constituição Federal, que impõe ao Estado o dever de garantir políticas sociais e econômicas que reduzam o risco de doenças. A ausência de critérios objetivos para definir o que é ‘prejudicial’ abre margem para um contencioso administrativo intenso, dado que a regulamentação via lei complementar terá que lidar com o lobby setorial e a falta de parâmetros técnicos claros.

Impactos práticos para o setor

  • Insegurança jurídica: A falta de uma lista taxativa de produtos sujeitos ao IS gera dúvidas sobre a aplicação da alíquota, podendo levar a questionamentos judiciais baseados no princípio da anterioridade e da legalidade tributária.
  • Desvio de finalidade: O IS corre o risco de ser visto apenas como uma ferramenta de arrecadação, perdendo sua essência de tributo regulatório.
  • Complexidade na conformidade: Empresas do setor alimentício enfrentarão dificuldades para prever custos, já que a definição dos itens tributados dependerá de futuras atualizações legislativas e decretos do Executivo.
  • Judicialização: A disparidade entre o tratamento dado a diferentes produtos similares pode ensejar teses de violação ao princípio da isonomia tributária, previsto no artigo 150, II, da CF.

A eficácia do Imposto Seletivo depende de uma base técnica sólida, desvinculada de pressões políticas imediatas, para evitar que o tributo se torne um instrumento de distorção de mercado.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

Partilhe o seu amor

Leave a Reply