Expediente no Tribunal: Confira o funcionamento na segunda-feira dia 12

O Tribunal informa que não haverá expediente forense na próxima segunda-feira, dia 12. Entenda como ficam os prazos e o atendimento durante este período.

Suspensão do expediente forense

O Tribunal comunica aos advogados, partes e ao público em geral que não haverá expediente nas unidades judiciárias na próxima segunda-feira, dia 12. A medida segue o calendário oficial estabelecido pela administração do órgão.

Durante este período, as atividades presenciais estarão suspensas, sendo mantidos apenas os serviços essenciais em regime de plantão para casos urgentes que demandem análise imediata do Poder Judiciário.

Impacto nos prazos processuais

A suspensão do expediente impacta diretamente a contagem dos prazos processuais. De acordo com as normas do Código de Processo Civil (CPC), os prazos que venceriam nesta data serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

  • Prazos processuais ficam suspensos na data informada.
  • A contagem será retomada no próximo dia útil de funcionamento.
  • Publicações e intimações eletrônicas seguem as regras de suspensão do sistema.

Atendimento e plantão judiciário

Para demandas que não podem aguardar a retomada das atividades regulares, o Tribunal disponibiliza o sistema de Plantão Judiciário. Este canal é destinado exclusivamente a situações que envolvam risco à vida, liberdade ou necessidade de medidas liminares urgentes.

Recomenda-se que os usuários verifiquem os canais oficiais do Tribunal para obter os contatos dos magistrados e servidores de plantão na sua respectiva jurisdição.

Orientações aos advogados e jurisdicionados

Para evitar prejuízos ou perda de prazos, orientamos que toda a documentação necessária seja protocolada com antecedência. O sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) permanece acessível para consulta, embora os prazos estejam suspensos.

Fique atento às atualizações no portal oficial do Tribunal para confirmar a data de retorno das atividades normais e o horário de atendimento ao público após o feriado ou ponto facultativo.


Fonte: Aceder à Notícia Original

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