Decisão de Fux restabelece ordens do TSE
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na segunda-feira (28) a decisão do ministro Flávio Dino que havia liberado publicações sobre a suposta intenção do senador Flávio Bolsonaro de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. Com a determinação, voltam a valer as ordens do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a remoção dos conteúdos, e as plataformas digitais — X, Facebook, ByteDance e Google — têm o prazo de 24 horas para cumprir as medidas, sob pena de multa.
Contexto da controvérsia
A disputa jurídica teve início após a circulação de conteúdos nas redes sociais que atribuíam ao parlamentar a intenção de alterar o status religioso da santa. No dia 25 de outubro, o ministro André Mendonça, no exercício da jurisdição eleitoral, determinou a retirada das publicações que tratavam a informação como verdadeira e proibiu novas postagens sobre o tema. Entre os alvos da decisão estava uma publicação do humorista Antonio Tabet, que utilizou o termo “família miliciana” ao comentar o caso.
A defesa de Tabet apresentou petição incidental em processo já existente no STF, que foi distribuída ao ministro Flávio Dino. Dino suspendeu a ordem de Mendonça, argumentando que não havia elementos suficientes para configurar a desinformação e que a associação do termo “família miliciana” ao senador exigiria uma presunção que não se sustentava. Fux, contudo, acolheu o argumento de que a petição não deveria ter sido analisada naquele processo, por tratar de objeto distinto, e restabeleceu a eficácia da decisão original do TSE.
Impactos práticos
- Prazo de cumprimento: As plataformas digitais X, Facebook, ByteDance e Google devem restabelecer a remoção dos conteúdos em até 24 horas.
- Multa: O descumprimento da ordem de Fux sujeita as empresas a sanções pecuniárias.
- Precedente processual: A decisão reforça a necessidade de observância estrita à distribuição de processos e à competência jurisdicional em petições incidentais no STF.
- Conteúdo: As publicações que vinculam Flávio Bolsonaro à retirada do título de Padroeira do Brasil devem permanecer fora do ar, conforme a determinação inicial de André Mendonça.
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