O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento ao recurso interposto por Danielle da Nóbrega, ex-assessora parlamentar de Flávio Bolsonaro, mantendo a decisão que autorizou a quebra de seus sigilos bancário e fiscal. A medida integra o inquérito que apura suposto esquema de desvio de salários, conhecido como rachadinha, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
Fundamentação jurídica e o entendimento do relator
A defesa de Danielle da Nóbrega questionava a legalidade da medida, alegando a utilização de provas ilícitas e a ocorrência de investigação exploratória. Contudo, o ministro Gilmar Mendes destacou que a quebra de sigilo não se baseou exclusivamente em relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Segundo o magistrado, a medida judicial foi fundamentada em elementos independentes, como dados funcionais fornecidos pela própria Alerj e mensagens extraídas durante a Operação Intocáveis.
O relator enfatizou que a decisão de primeira instância observou os princípios da proporcionalidade e da necessidade, limitando a devassa ao período em que a investigada ocupou cargo comissionado na casa legislativa. Além disso, o ministro pontuou que o relatório do Coaf utilizado na investigação foi enviado de forma espontânea, não se enquadrando na nulidade declarada pelo STF em precedentes anteriores sobre o compartilhamento de dados financeiros.
Impactos práticos da decisão
- Validação de provas: A decisão reforça a tese de que elementos de prova obtidos por meios autônomos, ainda que em conjunto com dados do Coaf, conferem lastro probatório suficiente para medidas cautelares de quebra de sigilo.
- Supressão de instância: O ministro aplicou o entendimento de que a defesa não esgotou as vias recursais nas instâncias ordinárias, o que inviabiliza a análise direta pelo Supremo em sede de reclamação ou recurso extraordinário.
- Delimitação temporal: O STF reafirmou que a restrição ao direito à intimidade é legítima quando delimitada ao período estritamente necessário para a apuração dos fatos sob investigação.
- Continuidade das investigações: Com a manutenção da prova, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) mantém o acesso aos dados financeiros que indicariam a intermediação de Fabrício Queiroz na movimentação de valores da ex-assessora.
A restrição ao direito à privacidade e ao sigilo de dados bancários foi considerada adequada e proporcional pelo relator, dada a compatibilidade com o período dos fatos investigados.
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