STJ inicia julgamentos virtuais para aplicar filtro de relevância em recursos especiais

O Superior Tribunal de Justiça deu início às sessões virtuais para análise da relevância da questão federal, novo requisito de admissibilidade para recursos especiais.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) inaugurou nesta quarta-feira (30) o rito de análise da relevância da questão federal em recursos especiais por meio de sessões virtuais. A medida atende às exigências da Emenda Constitucional 125/22, regulamentada pela Lei 15.484/26 e pela Emenda Regimental 55/26.

Contexto e fundamentação

A Emenda Constitucional 125/22 alterou o artigo 105 da Constituição Federal, instituindo o filtro de relevância como requisito de admissibilidade para o Recurso Especial. O objetivo é restringir o acesso à Corte apenas a questões que possuam relevância social, política, econômica ou jurídica, que ultrapassem os interesses subjetivos das partes. O novo sistema de sessões virtuais permite que o relator apresente seu voto sobre a existência de relevância, com acompanhamento em tempo real do placar pelos operadores do direito.

Impactos práticos e temas em pauta

  • Direito Tributário: Nos REsps 2.234.802 e 2.234.803, sob relatoria do ministro Afrânio Vilela, a 1ª Seção discute o aproveitamento de créditos de ICMS sobre insumos (combustíveis, pneus e peças) em frota própria de empresas cuja atividade principal não é o transporte.
  • Direito Previdenciário: O REsp 2.267.903 analisa o reconhecimento de atividade especial por exposição à eletricidade e periculosidade.
  • Direito Administrativo: O REsp 2.230.125 aborda a competência do STJ para definir o momento da comprovação de escolaridade em concursos públicos, especificamente para o Curso de Formação de Oficiais da PM do Rio Grande do Norte.
  • Direito Civil: Na 2ª Seção, o REsp 2.273.471, relatado pelo ministro Sérgio Kukina, examina a possibilidade de cobrança de honorários advocatícios contratuais do devedor em ações de cobrança de taxas condominiais.

A nova plataforma digital do tribunal centraliza as decisões sobre a admissibilidade, conferindo maior celeridade ao processamento dos recursos que superam o filtro constitucional.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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