O governo federal está em fase de estudos para definir a remuneração das instituições financeiras no modelo de split payment, mecanismo central para a operacionalização da reforma tributária. A proposta em análise sugere o pagamento de R$ 0,39 por operação, valor que tem gerado intensos debates técnicos e alertas por parte da Controladoria-Geral da União (CGU).
Entenda o impacto do split payment para as instituições financeiras
O split payment consiste na liquidação direta do tributo no ato da transação financeira, garantindo que o valor correspondente ao imposto seja recolhido automaticamente aos cofres públicos. Para que esse sistema funcione com fluidez, a participação ativa dos bancos é indispensável. O valor de R$ 0,39, contudo, é visto por especialistas como um ponto crítico para a sustentabilidade financeira do sistema e para a viabilidade operacional do setor bancário frente aos novos tributos (IBS e CBS).
CGU questiona cálculos e remuneração excessiva
A Controladoria-Geral da União (CGU) manifestou preocupação técnica quanto à metodologia utilizada pelo governo para chegar ao montante proposto. Segundo o órgão de controle, a remuneração pode superar os custos operacionais efetivamente incorridos pelas instituições. Entre os principais pontos levantados pela CGU, destacam-se:
- A possível falta de proporcionalidade entre o custo do serviço e a tarifa fixada.
- O risco de gerar um encargo elevado que poderia impactar o consumidor final.
- A necessidade de maior transparência nos custos computacionais e operacionais para a implementação do split payment.
Barreiras legais ao modelo proposto
Além das dúvidas sobre a razoabilidade dos valores, a CGU alertou que o modelo atualmente aventado encontra obstáculos na legislação vigente. A conformidade jurídica é um dos maiores desafios para a implementação plena do sistema de pagamentos da reforma tributária. O órgão enfatizou que:
- Modelos que garantam margens de lucro elevadas sem contrapartida de eficiência podem ser contestados judicialmente.
- A legislação atual veda mecanismos que configurem aumento injustificado de encargos operacionais sob pretexto de adequação tecnológica.
- O governo deve reavaliar a modelagem para assegurar que a taxa não viole princípios da modicidade tarifária.
Próximos passos para a definição da tarifa
O debate permanece aberto e exige uma articulação refinada entre o Ministério da Fazenda, o Banco Central e os órgãos de controle. O impacto prático dessa definição será sentido em larga escala pelo setor varejista e pelo sistema financeiro nacional. A expectativa é que, nas próximas etapas de negociação, novos estudos sejam apresentados para alinhar a remuneração das instituições ao que o mercado considera uma margem técnica compatível, garantindo segurança jurídica e eficácia na arrecadação do futuro sistema tributário.
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