TST: Empregada em aviso-prévio indenizado pode aderir a PDV

A 6ª Turma do TST reafirmou que o período de aviso-prévio indenizado integra o contrato de trabalho para todos os efeitos, garantindo a adesão a PDV lançado após a dispensa.

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou um entendimento relevante para o Direito do Trabalho ao manter decisão que assegura a uma empregada o direito de aderir a um Plano de Demissão Voluntária (PDV), mesmo após ter sido comunicada de sua dispensa sem justa causa, desde que o programa tenha sido instituído durante o período de projeção do aviso-prévio indenizado.

Contexto da Controvérsia e o Vínculo Empregatício

O caso envolveu uma trabalhadora da Honda, em Sumaré/SP, dispensada em 18 de agosto de 2021. Devido à projeção do aviso-prévio indenizado, o término do contrato de trabalho foi postergado para 14 de outubro daquele mesmo ano. Ocorre que, em 8 de outubro, a empresa lançou um PDV com incentivos financeiros significativos, incluindo 12 salários adicionais e auxílio-alimentação.

Embora o juízo de primeiro grau tenha negado o pedido, sob o argumento de que a dispensa antecedeu a vigência do programa, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) reformou a sentença. O entendimento regional, ratificado pelo TST, baseou-se na premissa de que o aviso-prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.

Fundamentação Jurídica da Decisão

O colegiado do TST reforçou que a projeção do aviso-prévio indenizado mantém a vigência do contrato de trabalho até a data final projetada. Portanto, se o PDV foi instituído em 8 de outubro e a baixa na carteira de trabalho da empregada só ocorreria em 14 de outubro, o vínculo empregatício ainda estava ativo no momento da abertura do programa.

A projeção do aviso-prévio indenizado é um instituto que visa garantir a continuidade dos efeitos do contrato de trabalho, impedindo que o empregador suprima direitos do trabalhador durante esse interregno.

Impactos Práticos para a Advocacia

Esta decisão traz reflexos diretos para a gestão de rescisões contratuais e a implementação de planos de desligamento em empresas. Confira os pontos de atenção:

  • Segurança Jurídica: Empresas devem considerar que empregados em aviso-prévio indenizado ainda possuem vínculo ativo e, portanto, podem ser elegíveis a benefícios lançados durante esse período.
  • Gestão de Riscos: O lançamento de PDVs próximos a períodos de demissões em massa exige cautela para evitar alegações de conduta obstativa ao direito de opção do trabalhador.
  • Tese de Defesa: Advogados trabalhistas devem atentar para a data da projeção do aviso-prévio como marco temporal definitivo para a vigência do contrato, superando a data da comunicação da dispensa.
  • Cálculos Rescisórios: A decisão reforça a necessidade de incluir o período de projeção em todos os cálculos de verbas rescisórias e benefícios oferecidos em programas de incentivo ao desligamento.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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