STF: Flávio Dino vota contra castração obrigatória em lei de SP

O ministro Flávio Dino, relator da ADIn 7.704, votou pela inconstitucionalidade da castração obrigatória de cães e gatos imposta pela lei paulista 17.972/24.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu voto na ADIn 7.704 declarando a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei estadual 17.972/24, de São Paulo. A norma, que regulamenta a criação e comercialização de animais domésticos, impunha a esterilização cirúrgica obrigatória e generalizada como condição para a atividade.

Competência Legislativa e o Entendimento do Relator

Ao analisar a preliminar de inconstitucionalidade formal, o relator afastou a tese de invasão de competência da União. Segundo o ministro, a regulação da reprodução animal e a proteção ao bem-estar dos bichos envolvem matérias de competência legislativa concorrente, abrangendo saúde pública, defesa do consumidor e meio ambiente. Dino pontuou que a Lei Federal 14.600/23 não exclui a capacidade dos Estados de legislar sobre o tema.

Mérito: Inconstitucionalidade da Castração Precoce

No mérito, o voto do relator destacou a ausência de consenso técnico-científico sobre a idade ideal para a esterilização. O ministro ressaltou que a imposição generalizada desconsidera variáveis como raça, porte e condição clínica do animal. Conforme o magistrado, a castração precoce pode estar associada a graves problemas musculoesqueléticos e geniturinários, violando o princípio da razoabilidade.

Impactos Práticos para a Advocacia e o Setor Pet

  • Redução da idade mínima: O voto propõe a alteração da idade de entrega dos filhotes de 120 para 60 dias, flexibilizando as regras de comercialização.
  • Afastamento de exigências vacinais: A decisão questiona a obrigatoriedade da conclusão do ciclo vacinal completo antes da venda, ponto que impacta diretamente a logística de criadores.
  • Segurança Jurídica: A decisão reforça a necessidade de fundamentação técnica em leis estaduais que restringem atividades econômicas baseadas em bem-estar animal.
  • Precedente para teses: Advogados que atuam no setor pet devem monitorar o julgamento, que serve como baliza para a constitucionalidade de normas estaduais similares em todo o país.

O julgamento, realizado em plenário virtual, aguarda a manifestação dos demais ministros para a conclusão da análise da norma paulista.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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