A 12ª Vara do Trabalho de Vitória, no Espírito Santo, concedeu medida liminar em Ação Civil Pública movida pela OAB-ES contra o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Ramo Financeiro (SINTRAF-ES). A decisão visa assegurar o recebimento de valores de natureza alimentar por advogados e jurisdicionados durante o período de greve da categoria bancária.
A decisão e a garantia de atendimento
O juiz do trabalho Roberto Jose Ferreira de Almada determinou que o sindicato requerido restabeleça, de imediato, o efetivo mínimo de 30% dos trabalhadores nas agências e postos de atendimento bancário situados nas dependências dos órgãos do Poder Judiciário Estadual e Federal. A medida visa mitigar os prejuízos causados pela paralisação do atendimento presencial.
O magistrado fixou multa diária de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento da ordem, que deve ser executada incontinenti por oficial de justiça de plantão. A abrangência da decisão está restrita às instituições financeiras localizadas na Grande Vitória, respeitando os limites de jurisdição do juízo.
Fundamentação jurídica e natureza alimentar
A fundamentação da decisão baseia-se na essencialidade do funcionamento bancário para a efetividade da prestação jurisdicional. O magistrado destacou que o cumprimento de mandados judiciais de pagamento e a liberação de contas judiciais são operações indispensáveis para a subsistência da advocacia.
A renda dos advogados, em grande parte, provém destas operações judiciais, possuindo natureza alimentar, o que justifica a intervenção do Judiciário para garantir o fluxo mínimo de atendimento durante o movimento paredista.
Impactos práticos para a advocacia
- Continuidade processual: A decisão evita a paralisação de processos que dependem exclusivamente da expedição e levantamento de alvarás.
- Segurança jurídica: O estabelecimento de um percentual mínimo de 30% de efetivo garante que o direito ao recebimento de verbas alimentares não seja suprimido pelo exercício do direito de greve.
- Limitação territorial: Advogados devem estar atentos que a eficácia desta liminar específica restringe-se às agências da Grande Vitória, não se aplicando automaticamente a outras comarcas sem decisão local equivalente.
- Fiscalização: A multa diária fixada pelo juízo serve como mecanismo coercitivo para assegurar o cumprimento efetivo da ordem pelas instituições bancárias e pelo sindicato.
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