A aplicação da transferência temporária como salvaguarda eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) estabeleceu um precedente ao permitir que eleitoras amparadas por medidas protetivas solicitem a transferência temporária de seu local de votação. A medida utiliza a estrutura normativa do voto em trânsito para assegurar que a mulher possa exercer sua cidadania em uma seção distinta daquela onde o agressor está registrado, mitigando riscos de confrontos ou coação no dia da eleição.
A fundamentação jurídica baseia-se na interpretação extensiva das normas de acessibilidade e segurança do eleitorado. Segundo Carlos Gerber, coordenador de Gestão do Cadastro Eleitoral, a restrição de liberdade imposta pela violência doméstica justifica o tratamento diferenciado, evitando que o medo impeça o exercício do sufrágio. A iniciativa busca harmonizar o direito ao voto com a proteção à integridade física, garantida pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
Impactos práticos e desdobramentos
- Segurança do sufrágio: A eleitora ganha autonomia para escolher um local de votação onde não haja risco de encontro com o agressor, mesmo dentro do mesmo município.
- Aplicação da norma: O TRE-SC utiliza a analogia com as regras de voto em trânsito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para operacionalizar a mudança provisória.
- Expansão nacional: O modelo catarinense está sob análise da Corregedoria Geral Eleitoral e do TSE para possível padronização nacional a partir do pleito de 2028.
- Demanda crescente: Dados do Conselho Nacional de Justiça apontam que, apenas no primeiro trimestre de 2026, foram solicitadas 255.123 medidas protetivas no país, evidenciando a necessidade de políticas públicas de proteção em diversas esferas.
A medida é um passo prático para garantir que a proteção judicial concedida no âmbito cível e criminal se estenda ao exercício dos direitos políticos, impedindo que a violência doméstica atue como um mecanismo de exclusão eleitoral.
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