Justiça encerra recuperação judicial da Light S.A. no Rio de Janeiro

A 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro proferiu sentença declarando o encerramento da recuperação judicial da Light S.A., após a concessionária cumprir integralmente as obrigações do plano iniciado em 2023.

A 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro proferiu sentença definitiva declarando o encerramento da recuperação judicial da Light S.A.. A decisão, comunicada oficialmente pela companhia na última quarta-feira (9), atesta o cumprimento integral das obrigações previstas no plano de reestruturação iniciado em 2023, permitindo que a concessionária retome sua condição regular perante o mercado de capitais.

Contexto da reestruturação e supervisão judicial

O processo de recuperação judicial da concessionária de energia foi marcado por uma gestão rigorosa sob supervisão do juízo empresarial. O relatório final apresentado pela Administração Judicial confirmou que, entre 18 de junho de 2024 e 18 de junho de 2026, a empresa executou as etapas cruciais para o saneamento de seu passivo. Entre os marcos alcançados, destaca-se o pagamento à vista de mais de 27.000 credores que detinham créditos de até R$ 30.000,00.

Fundamentação e obrigações remanescentes

A decisão judicial baseou-se na comprovação do cumprimento das metas estabelecidas no plano, incluindo a emissão de novos instrumentos de dívida, a reestruturação de notas emitidas no exterior e o aumento de capital vinculado à renovação da concessão da Light Serviços de Eletricidade (Light SESA). O aporte de R$ 300 milhões na subsidiária foi um dos pilares para a viabilidade do plano.

O juízo ressaltou que, embora o encerramento da supervisão tenha ocorrido, obrigações com vencimento posterior a 18 de junho de 2026 permanecem em curso, mantendo-se dentro dos prazos pactuados originalmente.

Impactos práticos para a advocacia e o mercado

O desfecho deste caso traz lições importantes para operadores do Direito que atuam em processos de insolvência empresarial:

  • Segurança Jurídica: O cumprimento integral do plano reforça a eficácia da Lei 11.101/2005 como instrumento de preservação da empresa e manutenção de serviços essenciais.
  • Gestão de Passivos: A estratégia de priorizar credores de menor valor (até R$ 30 mil) demonstra uma tática eficiente para reduzir o volume de litígios e acelerar a aprovação do plano em assembleia.
  • Monitoramento de Obrigações: Advogados devem atentar-se ao fato de que o encerramento da recuperação não extingue obrigações futuras, mas altera a forma de fiscalização, exigindo acompanhamento contratual rigoroso.
  • Precedente de Mercado: A regularização da Light S.A. serve como referência para grandes concessionárias em processos de reestruturação, evidenciando a importância do aporte de capital e da renegociação de dívidas externas.


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