Justiça obriga operadora a manter tratamento psiquiátrico na comarca de residência da paciente

A 2ª Vara Cível de Belo Horizonte determinou que a Notre Dame Intermédica mantenha o tratamento psiquiátrico de uma paciente na região onde reside, sob pena de falha na prestação de serviço.

Decisão judicial garante continuidade de tratamento psiquiátrico

A 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte condenou a operadora Notre Dame Intermédica Minas Gerais Saúde S.A. a manter o tratamento psiquiátrico de uma beneficiária na região de sua residência. A sentença, proferida pelo juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, confirmou a tutela de urgência e determinou o ressarcimento de R$ 1.884,86 a título de danos materiais.

O caso envolveu o descredenciamento de uma clínica psiquiátrica em Belo Horizonte durante o período de internação da autora. A operadora ofereceu como alternativa a transferência para uma unidade em Divinópolis, município localizado a 120 km de distância, o que contraria a área de abrangência contratual restrita a Belo Horizonte e Contagem.

Fundamentação jurídica e defesa

A operadora sustentou que não houve negativa de cobertura, mas descumprimento de fluxo interno de atendimento, que exigiria avaliação prévia no Hospital Vera Cruz. O magistrado, contudo, afastou a tese defensiva. Segundo a sentença, a exigência de cumprimento de etapas procedimentais torna-se inócua quando o resultado final do encaminhamento é, por si só, irregular e contrário aos limites geográficos do contrato.

O juízo destacou que a transferência para outra cidade impõe ônus desproporcional à consumidora, afastando-a de seu núcleo de apoio familiar, elemento que o magistrado considerou determinante para a eficácia de tratamentos de saúde mental.

Impactos práticos para operadores do direito

  • Violação contratual: A oferta de rede credenciada fora da área de abrangência geográfica prevista em contrato configura falha na prestação de serviço.
  • Direito à saúde mental: O afastamento do paciente de seu ambiente familiar pode ser interpretado como fator de risco, reforçando a necessidade de manutenção do tratamento na comarca de origem.
  • Inaplicabilidade de fluxos internos: Procedimentos administrativos internos não podem ser utilizados pelas operadoras para justificar o descumprimento de obrigações contratuais básicas ou para forçar o beneficiário a aceitar condições ilegais.
  • Danos materiais: O descumprimento da rede credenciada autoriza o ressarcimento dos gastos realizados pelo beneficiário para garantir a continuidade da assistência médica.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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