STJ: Honorários devem incidir sobre proveito econômico em ação de contas

Em decisão unânime, a 3ª Turma do STJ fixou que honorários sucumbenciais na segunda fase da ação de exigir contas devem incidir sobre o proveito econômico mensurável.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um precedente relevante para a advocacia ao decidir que, na segunda fase da ação de exigir contas, os honorários sucumbenciais devem ser calculados com base no proveito econômico efetivamente obtido, quando este for mensurável. A decisão afasta a utilização do valor da causa como parâmetro quando houver conteúdo patrimonial definido.

Entenda a controvérsia judicial

O caso teve origem em uma ação de exigir contas movida por um sócio contra o espólio do administrador de um supermercado. Após a realização de perícia contábil, a sentença inicial havia condenado o espólio ao pagamento de valores vultosos. Contudo, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) reformou a decisão, entendendo que os valores não contabilizados foram destinados ao pagamento de despesas da própria empresa, julgando as contas prestadas.

Ao fixar a sucumbência, o tribunal estadual determinou que os honorários de 15% incidissem sobre o valor da causa, que era de R$ 50 mil. O espólio recorreu ao STJ, sustentando que a base de cálculo deveria ser o proveito econômico obtido com a reforma da sentença, que totalizava R$ 7.037.388,40.

Fundamentação do voto do relator

O ministro Moura Ribeiro, relator do recurso, destacou a natureza bifásica da ação de exigir contas. Enquanto a primeira fase possui natureza declaratória, a segunda fase foca no acertamento das contas e na apuração do saldo com repercussão patrimonial direta.

Segundo o relator, uma vez definido o conteúdo econômico, a fixação dos honorários deve observar estritamente a ordem de preferência estabelecida pelo artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC). Assim, o proveito econômico obtido prevalece sobre o valor da causa, garantindo a remuneração condizente com o trabalho realizado pelo advogado.

Impactos práticos para a advocacia

  • Previsibilidade na remuneração: A decisão reforça a aplicação do CPC, assegurando que o êxito financeiro do cliente seja o parâmetro principal para o cálculo dos honorários.
  • Afastamento do valor da causa: Advogados devem estar atentos para impugnar bases de cálculo que ignorem o proveito econômico real, especialmente em ações de alta complexidade contábil.
  • Segurança jurídica: O entendimento unânime da 3ª Turma do STJ pacifica a interpretação sobre a incidência de honorários em demandas que envolvem a apuração de saldos em ações de exigir contas.
  • Aplicação do art. 85 do CPC: O julgado reafirma a hierarquia legal para a fixação de verbas sucumbenciais, priorizando o proveito econômico sobre valores meramente formais atribuídos à causa.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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