MP-SP investiga postagem transfóbica contra deputada Erika Hilton

O Ministério Público de São Paulo recebeu representação contra a deputada estadual eleita Eduarda Campopiano por suposta prática de violência política de gênero e transfobia contra a deputada federal Erika Hilton.

O caso sob análise do MP-SP

O Ministério Público de São Paulo, por meio do Grupo Especial de Combate aos Crimes Raciais e de Intolerância (GECRADI), iniciou a análise de uma representação contra a deputada estadual eleita Eduarda Campopiano (PL). A denúncia, protocolada pela deputada estadual eleita Sofia Favero (PSOL), aponta a prática de transfobia e violência política de gênero após uma publicação na rede social X, na qual Campopiano referiu-se à deputada federal Erika Hilton (PSOL) como “homem biológico”.

Fundamentação jurídica

A representação sustenta que o teor da postagem ultrapassa os limites da liberdade de expressão, configurando conduta ilícita tipificada na legislação penal e eleitoral. Os fundamentos jurídicos apresentados pela parte autora incluem:

  • Artigo 359-P do Código Penal: Dispositivo que criminaliza o emprego de violência ou grave ameaça para restringir ou dificultar o exercício de direitos políticos em razão de sexo, raça, etnia ou religião.
  • Artigo 326-B do Código Eleitoral: Norma que pune o assédio, constrangimento, humilhação ou perseguição contra candidatas ou detentoras de mandato, quando a conduta é motivada por menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Impactos práticos e desdobramentos

A investigação coloca em xeque a linha que separa o debate político da prática de ilícitos contra parlamentares. Para operadores do direito, o caso levanta pontos de atenção:

  • Limites da imunidade parlamentar: A defesa poderá alegar a proteção da imunidade material, contudo, a jurisprudência dos tribunais superiores tem restringido o alcance dessa garantia quando a fala não possui nexo direto com o exercício do mandato ou configura discurso de ódio.
  • Precedentes sobre transfobia: O STF, ao equiparar a homofobia e a transfobia ao crime de racismo (ADO 26), estabeleceu que manifestações que negam a identidade de gênero de pessoas trans podem ser enquadradas como condutas discriminatórias.
  • Violência política de gênero: A aplicação da Lei 14.192/2021 será o ponto central da análise do MP-SP para verificar se a postagem teve o objetivo de silenciar ou deslegitimar a atuação parlamentar de Erika Hilton.

A análise do GECRADI deverá definir se o conteúdo da postagem configura crime de intolerância ou se mantém o status de manifestação política protegida pela Constituição Federal.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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