O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) na Justiça do Trabalho em Goiânia (GO), pleiteando a condenação da rede de lojas Havan e do empresário Luciano Hang ao pagamento de R$ 30 milhões a título de danos morais coletivos. A medida decorre de um discurso proferido pelo empresário durante a inauguração de uma unidade em Caldas Novas (GO), no qual criticou propostas políticas relacionadas à escala de trabalho 6×1.
Contexto da controvérsia e o elemento coercitivo
A controvérsia jurídica gira em torno da linha tênue entre a liberdade de expressão e o assédio eleitoral no ambiente laboral. Segundo o MPT, o discurso de Hang, ao sugerir que a vitória de determinados candidatos resultaria em perda de empregos e redução de renda, extrapolou a opinião pessoal, configurando uma conduta coercitiva.
Os procuradores sustentam que a assimetria de poder inerente à relação de emprego transforma falas de dirigentes em orientações ou pressões implícitas. O órgão destaca que a empresa, ao utilizar eventos internos para manifestações políticas, pode induzir o voto dos subordinados sob o temor de instabilidade profissional.
Fundamentação jurídica e precedentes
A tese do MPT baseia-se na proteção da liberdade de escolha do trabalhador e na vedação de práticas que configurem abuso de poder econômico. O órgão ressalta que o ilícito não reside no conteúdo da opinião, mas no elemento coercitivo presente na fala do empregador perante seus funcionários.
O que separa o exercício legítimo da liberdade de expressão do ilícito não é o conteúdo da opinião, e sim a presença do elemento coercitivo e a assimetria de poder inerente à relação de emprego.
Vale ressaltar que a Havan e Luciano Hang já foram alvo de ações similares em 2018, o que reforça a necessidade de análise sobre a reiteração da conduta e a aplicação de medidas pedagógicas e punitivas pelo Poder Judiciário.
Impactos práticos para a advocacia
A tramitação desta ACP traz pontos de atenção cruciais para advogados trabalhistas e departamentos jurídicos corporativos:
- Compliance Eleitoral: Necessidade de orientação rigorosa a gestores sobre os limites da manifestação política em ambientes corporativos para evitar a caracterização de assédio.
- Gestão de Riscos: O valor pleiteado de R$ 30 milhões demonstra a severidade com que o MPT tem tratado o assédio eleitoral, elevando o risco financeiro e reputacional para empresas.
- Indenizações Individuais: O pedido de indenização individual de, no mínimo, 20 vezes o último salário dos empregados afetados abre um precedente relevante para a quantificação de danos em ações coletivas.
- Liberdade de Expressão vs. Dever de Urbanidade: O caso reforça a importância de separar a pessoa física do empresário da figura institucional da empresa em eventos oficiais.
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