TRE-DF proíbe uso de imagem de Jair Bolsonaro em propaganda de Michelle

O juiz auxiliar Rafael Moreira Mota, do TRE-DF, determinou a suspensão imediata de propaganda eleitoral de Michelle Bolsonaro (PL) que utilizava a imagem de Jair Bolsonaro, sob pena de multa diária.

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) proferiu decisão liminar determinando a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral da candidata ao Senado, Michelle Bolsonaro (PL). A medida atende a uma representação movida pela campanha da candidata Erika Kokay (PT), que questionou o uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro como estratégia de transferência de votos.

A fundamentação da decisão judicial

O juiz auxiliar Rafael Moreira Mota fundamentou sua decisão na análise da composição do material publicitário. Segundo o magistrado, a inserção, que reproduz uma declaração de Jair Bolsonaro sobre uma suposta “missão” dada à candidata, aliada à exibição de fotografias de ambos, induz o eleitorado a interpretar o conteúdo como um apoio político explícito.

O magistrado destacou que a peça publicitária aproxima-se de precedentes recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em casos análogos, a ministra Estela Aranha já havia determinado a retirada de materiais que utilizavam a imagem de Jair Bolsonaro em destaque, visando contornar restrições impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quanto a manifestações de caráter político-eleitoral do ex-presidente.

Limitação de propaganda e penalidades

A decisão judicial impõe que a candidata Michelle Bolsonaro cesse a veiculação do material, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Além disso, as emissoras de rádio e televisão deverão ser notificadas para que interrompam a exibição do conteúdo no horário eleitoral gratuito.

Impactos práticos para a advocacia eleitoral

  • Estratégia de Marketing: A decisão reforça a necessidade de cautela na utilização de imagens de terceiros que possuam restrições judiciais de manifestação política, evitando a configuração de propaganda irregular.
  • Precedentes do TSE: Advogados devem monitorar a jurisprudência recente do Tribunal Superior Eleitoral, que tem restringido o uso de figuras políticas em campanhas de terceiros quando há potencial de desequilíbrio no pleito.
  • Risco de Multas: A fixação de astreintes (multa diária) em R$ 5 mil demonstra a postura rigorosa da Justiça Eleitoral em garantir o cumprimento imediato das ordens de suspensão de propaganda.
  • Análise de Mérito: O caso sublinha a importância de avaliar se a peça publicitária, ainda que não contenha pedido explícito de voto, transmite ao eleitorado uma mensagem de apoio que possa ser alcançada por determinações do STF.


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