Nova Lei de Custas da Justiça Federal e STJ: O que muda na prática

A sanção da nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ marca o fim de um congelamento de valores que perdurava desde 2001, introduzindo a cobrança progressiva e a criação de fundos especiais.

Modernização e Progressividade nas Custas Judiciais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova legislação que reformula o sistema de custas da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A medida, que atualiza normas vigentes há mais de duas décadas, visa corrigir distorções históricas no financiamento do Poder Judiciário, substituindo o modelo de valores fixos por um sistema de cobrança progressiva.

O Fim do Subsídio Invertido

Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, presidente do STJ, o modelo anterior gerava um grave desequilíbrio. Até então, causas de valores discrepantes — como uma ação de R$ 200 mil e outra de R$ 200 milhões — pagavam a mesma taxa de R$ 1.915,00. Essa estrutura, na prática, permitia que o contribuinte comum subsidiasse litígios de alto valor econômico.

A nova lei altera a Lei 9.289/96 e a Lei 11.636/07, estabelecendo que o custo do processo seja proporcional ao valor da causa. O objetivo central é garantir que a Justiça Federal mantenha seu caráter social, protegendo jurisdicionados vulneráveis, como aposentados e beneficiários de programas sociais, enquanto adequa a arrecadação à complexidade das demandas de grande vulto.

Criação do Fejufe e do FESTJ

Além da progressividade, a legislação institui o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (FESTJ). A criação desses instrumentos visa dotar a Justiça Federal de mecanismos de financiamento similares aos já existentes nos Judiciários estaduais.

A nova lei prevê mecanismos rigorosos de governança, prestação de contas e fiscalização, vedando a utilização dos recursos arrecadados para finalidades estranhas à modernização e à estrutura do Poder Judiciário.

Impactos Práticos para a Advocacia

  • Planejamento de Custos: Escritórios de advocacia deverão revisar o cálculo de despesas processuais em novas ações, considerando a tabela de progressividade.
  • Análise de Viabilidade: A mudança impacta diretamente a análise de custo-benefício em litígios de alto valor, exigindo maior cautela na propositura de demandas.
  • Modernização Tecnológica: A expectativa é que os novos fundos (Fejufe e FESTJ) acelerem investimentos em infraestrutura e tecnologia, otimizando a tramitação processual.
  • Proteção ao Hipossuficiente: A legislação preserva o acesso à justiça para populações vulneráveis, mantendo o foco social da Justiça Federal.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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