TJ-SP autoriza prova sobre antecedentes de testemunha no Júri

Decisão da 2ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP permite que o Ministério Público utilize certidões de antecedentes criminais de testemunhas de defesa em plenário, reforçando o direito à ampla produção de provas.

Entenda a decisão do TJ-SP sobre provas no Tribunal do Júri

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) proferiu decisão relevante para a dinâmica do Tribunal do Júri. Em sede de mandado de segurança, o colegiado autorizou o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) a utilizar, em sessão plenária, documentos relativos aos antecedentes criminais e ações penais em curso de uma testemunha arrolada pela defesa.

O caso, que envolve um processo por dupla tentativa de homicídio na capital paulista, discutia a possibilidade de levar ao conhecimento dos jurados informações sobre o histórico criminal de quem presta depoimento, visando a aferição da credibilidade da prova testemunhal.

Contexto da controvérsia e a vedação em primeira instância

A controvérsia surgiu quando o juízo de primeiro grau proibiu a utilização de folhas de antecedentes e certidões criminais da testemunha, sob o argumento de que a pessoa não figurava como ré no processo. A decisão impedia que o Conselho de Sentença tivesse acesso a elementos que poderiam influenciar a valoração do depoimento.

O MP-SP, por meio do promotor Danilo Roberto Mendes, recorreu da decisão, sustentando que a legislação processual penal não veda a utilização de tais documentos, desde que respeitados o contraditório e o prazo de antecedência previsto no artigo 479 do Código de Processo Penal (CPP).

Fundamentação jurídica e o direito ao convencimento

Ao analisar o mandado de segurança, a 2ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, por decisão unânime, acolheu a tese ministerial. O acórdão destacou que:

  • Não existe vedação legal para a juntada de documentos que comprovem a vida pregressa de testemunhas, desde que regularmente submetidos ao contraditório.
  • Tais informações são instrumentos legítimos para que os jurados formem seu convencimento sobre a idoneidade e a credibilidade da testemunha.
  • O direito à ampla produção de provas deve prevalecer, garantindo que o Conselho de Sentença tenha acesso a elementos relevantes para o julgamento do mérito.

A decisão também autorizou a juntada de eventuais informações criminais supervenientes, desde que observadas as formalidades legais exigidas para o procedimento do Júri.

Impactos práticos para a advocacia

A decisão do TJ-SP traz reflexos diretos para a estratégia de defesa e acusação em crimes dolosos contra a vida:

  • Estratégia de Prova: Advogados devem estar preparados para o contraditório sobre a idoneidade de suas testemunhas, antecipando eventuais questionamentos sobre antecedentes.
  • Observância do Art. 479 do CPP: A decisão reforça a necessidade de estrita observância do prazo de três dias úteis para a juntada de documentos antes da sessão de julgamento, sob pena de preclusão ou nulidade.
  • Credibilidade da Testemunha: O histórico criminal passa a ser um elemento de debate legítimo em plenário, exigindo que as partes saibam explorar ou mitigar o impacto dessas informações na mente dos jurados.
  • Segurança Jurídica: O precedente consolida o entendimento de que o Tribunal do Júri, por ser um juízo de consciência, deve ter acesso a elementos que auxiliem na verificação da veracidade dos depoimentos prestados.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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