A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) proferiu decisão relevante sobre a proteção de dados no setor bancário. O colegiado condenou uma instituição financeira e uma empresa fraudadora ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais, reconhecendo a responsabilidade solidária das partes diante de um golpe que utilizou informações sigilosas de um contrato de financiamento.
A dinâmica da fraude e o vazamento de dados
O caso teve origem quando um consumidor foi contatado por uma empresa que oferecia a quitação antecipada de seu financiamento. O que conferiu credibilidade à abordagem foi o acesso dos golpistas a dados sensíveis, como o número do contrato, valores, datas de vencimento e detalhes do veículo financiado. A posse dessas informações, que deveriam estar sob guarda exclusiva da instituição financeira, evidenciou uma falha grave na proteção dos dados do cliente.
Fundamentação jurídica e o fortuito interno
A relatora do acórdão, magistrada Letícia Zétola Portes, destacou que a fraude não rompeu o nexo causal entre a atividade bancária e o prejuízo sofrido. O colegiado aplicou o entendimento de que o evento danoso configura fortuito interno, ou seja, um risco inerente à atividade econômica do banco, o que impede a exclusão de sua responsabilidade, ainda que o ato tenha sido praticado por terceiros.
A fundamentação baseou-se nos seguintes dispositivos e entendimentos:
- Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC): que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pela reparação dos danos causados aos consumidores.
- Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): que dispõe que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Impactos práticos para a advocacia
Esta decisão reforça a proteção do consumidor frente à crescente onda de golpes envolvendo dados bancários. Para a advocacia, os pontos de atenção são:
- Fortalecimento da tese de responsabilidade objetiva: O precedente reafirma que a falha na segurança de dados internos do banco é suficiente para configurar o dever de indenizar.
- Prova do vazamento: A demonstração de que o golpista possuía dados que apenas o banco detinha é um elemento probatório central para o sucesso da demanda.
- Danos morais e materiais: A decisão abre caminho para a reparação integral do prejuízo financeiro, somada à compensação pelo abalo moral decorrente da exposição de dados sigilosos.
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