Decisão garante oitiva de peritos
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou um julgamento do Tribunal do Júri ao reconhecer o cerceamento de defesa em um processo que apurava a morte de um bebê logo após o parto. O colegiado entendeu que a negativa de oitiva dos peritos responsáveis pelo laudo técnico impediu o exercício pleno da defesa, princípio constitucional previsto no artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal.
Contexto e fundamentação
O caso chegou ao STJ via recurso da defesa, que questionava a decisão das instâncias ordinárias de indeferir a oitiva dos peritos em plenário. A defesa argumentava que a complexidade técnica do laudo exigia esclarecimentos diretos dos profissionais para que os jurados pudessem formar seu convencimento com base em fatos claros. O relator destacou que, no rito do Tribunal do Júri, a plenitude de defesa exige que o acusado tenha meios efetivos de contestar as provas apresentadas pela acusação, especialmente quando se trata de documentos técnicos que sustentam a tese de autoria ou materialidade.
Impactos práticos para a advocacia
- Reforço da plenitude de defesa: A decisão reafirma que o indeferimento de provas técnicas relevantes pode levar à nulidade absoluta do julgamento.
- Contraditório técnico: Advogados ganham precedente para exigir a presença de peritos em plenário quando o laudo for o pilar da acusação.
- Previsibilidade processual: O STJ sinaliza que o juiz presidente do júri deve ponderar a necessidade da prova técnica antes de indeferir pedidos de oitiva, sob pena de violação ao devido processo legal.
- Estratégia de defesa: A decisão reforça a importância de questionar laudos periciais durante a instrução e em plenário, garantindo que o corpo de jurados compreenda as nuances do caso.
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