Reforma Legislativa e Controle da Atividade de Inteligência de Estado no Brasil

O Congresso Nacional está em debate sobre importantes proposições legislativas que visam aprimorar o controle da atividade de Inteligência de Estado. Duas iniciativas se destacam neste cenário: a Proposta de Emenda à Constituição n. 18/2020, conhecida como PEC da Segurança Pública, e o Projeto de Lei n. 6423/2025, denominado Marco Legal da Inteligência. Ambas buscam conferir maior transparência e responsabilização a uma função estatal crucial para a segurança e estabilidade democrática.

O Papel Essencial da Inteligência de Estado

As agências de inteligência desempenham um papel fundamental na proteção das democracias, munidas de poderes e mandatos legais específicos. Contudo, a magnitude desses poderes exige mecanismos robustos de controle e responsabilização, tanto no âmbito legal quanto político. O desafio reside em equilibrar a necessidade de sigilo, inerente à atividade de inteligência, com a garantia dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.

A Inclusão da Inteligência na Constituição Federal

A PEC da Segurança Pública representa um avanço significativo ao mencionar a atividade de inteligência em quatro oportunidades no texto constitucional, atendendo a uma crítica histórica sobre sua ausência na Carta de 1988. Esta inclusão eleva a atividade de Inteligência ao status de função de Estado, conferindo maior legitimidade às suas ações e aos instrumentos de controle. A história remete a debates na Assembleia Nacional Constituinte sobre a extinção do SNI e a criação de um serviço civil, administrativo e de assessoramento, demonstrando a dificuldade em abordar a questão na época.

O Marco Legal da Inteligência e a Necessidade de Aperfeiçoamento

O PL n. 6423/2025, também conhecido como Marco Legal da Inteligência, foi impulsionado pelas revelações da investigação “ABIN paralela”, que expôs fragilidades no controle interno e externo da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN). O projeto busca definir diretrizes, conceitos, funções e procedimentos para a obtenção, análise e disseminação de informações, regulamentando o acesso a dados e o uso de técnicas sigilosas. No entanto, a proposta tem sido criticada por sua timidez quanto ao aprimoramento do controle externo, com poucas inovações em relação ao que já existe.

Desafios do Controle Externo e a Importância da Supervisão Material

A supervisão externa, especialmente a legislativa, é apontada como a ferramenta democrática mais eficaz para monitorar agências de inteligência. No entanto, no Brasil, observa-se a carência de mecanismos efetivos de supervisão e fiscalização material. A Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI), por exemplo, carece de transparência, e sua composição parlamentar muitas vezes não possui a expertise técnica necessária. As deliberações da CCAI tendem a se limitar ao orçamento, sem adentrar na supervisão real dos órgãos de inteligência.

Em Direção a um Controle Mais Efetivo

A atual estrutura de controle externo das atividades de inteligência no Brasil apresenta um descompasso entre o avanço normativo e a eficácia prática. A inclusão da Inteligência na Constituição e a tentativa de um Marco Legal correm o risco de se tornarem “letras mortas” se não forem acompanhadas por uma reforma profunda na fiscalização parlamentar. É fundamental transitar de um modelo de controle meramente formal para um sistema de supervisão material, garantindo que a Inteligência de Estado seja um pilar de proteção da democracia, imune a interesses particulares.

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