Entenda a possibilidade de revisão administrativa pelo INSS
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um entendimento fundamental para o Direito Previdenciário. Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, o tribunal decidiu que é lícita a revisão administrativa de benefícios por incapacidade — como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez — mesmo quando estes foram concedidos originalmente por determinação judicial.
Essa decisão reforça o poder de fiscalização da autarquia previdenciária, mas impõe limites claros para que o cancelamento ou a suspensão do pagamento não ocorram de forma arbitrária.
Requisitos para a revisão administrativa de benefício por incapacidade
Apesar da autorização para a revisão, o INSS não possui liberdade total para cancelar benefícios. A Corte estabeleceu que o procedimento deve respeitar estritamente o devido processo legal. Para que a revisão seja válida, o órgão deve observar os seguintes critérios:
- Realização de perícia médica administrativa rigorosa para constatar a persistência ou não da incapacidade.
- Notificação prévia do beneficiário para que possa exercer o contraditório e a ampla defesa.
- Fundamentação técnica adequada para justificar a cessação do benefício.
O impacto da decisão para os segurados
O impacto prático dessa tese é que o judiciário não se torna a última palavra eterna sobre a manutenção do benefício. A incapacidade laborativa é um estado temporário ou permanente, mas sujeito a alterações no decorrer do tempo. Assim, o INSS mantém o dever de monitorar a permanência das condições que ensejaram a concessão do auxílio ou aposentadoria.
Para o segurado, isso significa que a manutenção da documentação médica atualizada e o acompanhamento de eventuais convocações para perícia são passos indispensáveis para evitar a suspensão indevida da renda previdenciária.
Como proceder diante de um cancelamento
Caso o INSS decida pelo cancelamento após a perícia administrativa, o segurado que se sentir lesado ainda possui alternativas legais. O caminho inicial é o recurso administrativo dentro das instâncias do próprio conselho de recursos da previdência. Caso a decisão negativa seja mantida, é possível buscar a via judicial para questionar o ato, apresentando novos laudos e exames que demonstrem a continuidade da incapacidade incapacitante para o trabalho.
Em suma, embora a revisão administrativa de benefício por incapacidade seja permitida, o segurado conta com garantias constitucionais que impedem que esse processo ocorra sem a devida comprovação técnica e a oportunidade de defesa.
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