O Supremo Tribunal Federal invalidou a decisão do estado de São Paulo que suspendia, de forma unilateral, benefícios de ICMS destinados a áreas de livre comércio. A Corte entendeu que a revogação sem o aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) fere a sistemática de proteção contra a guerra fiscal.
Fundamentação jurídica
A controvérsia gira em torno da interpretação da Lei Complementar 24/1975. O tribunal reiterou que qualquer concessão ou revogação de incentivos fiscais relativos ao ICMS exige unanimidade entre os estados, conforme o artigo 155, § 2º, XII, ‘g’, da Constituição Federal. A medida paulista foi interpretada como um ato isolado que desestabiliza o pacto federativo, configurando uma forma de guerra fiscal proibida pelo ordenamento jurídico.
A jurisprudência da Corte, consolidada em diversos precedentes, estabelece que o estado não possui autonomia absoluta para alterar unilateralmente a carga tributária quando esta é fruto de convênio interestadual. A decisão reforça a segurança jurídica para contribuintes instalados em zonas incentivadas.
Impactos práticos para o setor
- Segurança jurídica: Empresas instaladas em áreas de livre comércio mantêm o direito ao usufruto do benefício, independentemente de atos administrativos estaduais isolados.
- Precedente vinculante: A decisão serve de baliza para outros estados que tentem contornar as regras do CONFAZ para aumentar a arrecadação imediata.
- Contencioso tributário: Contribuintes que foram autuados ou tiveram o benefício negado por SP podem utilizar este entendimento para anular cobranças e reaver créditos indevidamente recolhidos.
- Limitação do poder de tributar: O fisco estadual perde a margem de manobra para revogar isenções sem passar pelo rito deliberativo nacional.
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