STJ consolida jurisprudência: soropositividade para HIV garante indenização por invalidez funcional permanente

O STJ decidiu que portadores de HIV, mesmo assintomáticos, possuem direito à indenização por invalidez funcional permanente, priorizando a função social do contrato sobre restrições das seguradoras.

Em uma decisão de alto impacto para o Direito Securitário e previdenciário, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a proteção jurídica garantida a segurados portadores do vírus HIV. O entendimento do tribunal pacificou a controvérsia sobre a necessidade de manifestação de sintomas da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida para a configuração de invalidez funcional permanente. Segundo a Corte, a simples condição de soropositividade é suficiente para que o segurado faça jus à indenização contratada, independentemente de estar assintomático, pautando-se pelo princípio da dignidade da pessoa humana e pelo viés social dos contratos de seguro.

A prevalência do princípio da função social do contrato sobre o rigor contratual

A controvérsia analisada pelo STJ residia na tentativa de seguradoras em restringir o pagamento das apólices apenas aos casos em que a doença estivesse em estágio avançado, argumentando que a ausência de sintomas não configuraria a invalidez funcional prevista nas cláusulas contratuais. Contudo, a relatoria destacou que a interpretação de cláusulas limitativas de direitos deve ser feita de maneira restritiva, especialmente em contratos de adesão onde o consumidor se encontra em clara desvantagem técnica. A magistratura entendeu que o estigma social e a possibilidade de limitações futuras decorrentes do quadro clínico impõem ao segurado uma condição de vulnerabilidade que o contrato de seguro tem o dever de amparar.

O Tribunal destacou que a invalidez funcional, no contexto da infectologia moderna, não se restringe apenas à incapacidade laborativa absoluta e imediata. A lógica da decisão assenta-se nos seguintes pontos fundamentais:

  • A interpretação favorável ao consumidor, conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor;
  • O entendimento de que a estigmatização da doença já gera impactos severos na vida laboral e pessoal do indivíduo;
  • A impossibilidade de exigir o agravamento da patologia como condição sine qua non para o exercício de um direito patrimonial já adquirido;
  • A aplicação da função social do contrato, que se sobrepõe a tecnicismos puramente semânticos que visam a exclusão de cobertura.

Esta decisão do STJ serve como baliza fundamental para instâncias inferiores e consolida a jurisprudência em um sentido protetivo, vedando que seguradoras utilizem critérios restritivos para evitar o pagamento de indenizações devidas. O veredito reforça que a proteção securitária deve acompanhar os avanços da medicina e a realidade social dos segurados, consolidando um precedente que privilegia a segurança jurídica e a humanização das relações contratuais.


Fonte: Aceder à Notícia Original

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