STJ consolida tese sobre remição de pena por aprovação no Enem e Encceja

O STJ consolidou tese que garante a remição de pena por aprovação no Enem e Encceja, reforçando a educação como pilar fundamental da ressocialização no sistema penal brasileiro.

Em uma decisão de relevância sistêmica para a execução penal brasileira, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) formalizou, por meio da sua Página de Repetitivos, a tese jurídica que reconhece o direito à remição de pena para custodiados que obtiverem aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ou no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja). A medida, que visa pacificar divergências interpretativas entre os tribunais estaduais e federais, reforça o papel do sistema prisional enquanto instrumento de ressocialização, alinhando a jurisprudência aos objetivos da Lei de Execução Penal (LEP).

A eficácia da educação como vetor de reintegração social

A consolidação desta tese pelo STJ atende a uma necessidade premente de segurança jurídica, estabelecendo critérios objetivos para o abatimento da reprimenda corporal a partir da conquista de certificados de conclusão do ensino fundamental ou médio por meio de exames nacionais. De acordo com o entendimento firmado, a remição não se limita apenas à frequência escolar ou carga horária presencial, mas reconhece o mérito acadêmico e o esforço individual do apenado em superar as barreiras do cárcere através da educação. A Corte Superior fundamentou sua decisão no princípio da razoabilidade e na necessidade de incentivar o estudo como alternativa concreta para a redução da reincidência criminal, conferindo ao apenado uma perspectiva real de retorno ao convívio social.

O precedente estabelecido vincula as instâncias inferiores, impedindo que juízes de execução penal continuem a negar o benefício com base em interpretações restritivas que ignoravam a natureza certificadora do Enem e do Encceja. Para que a remição seja efetivada, o tribunal destacou que deverão ser observados os parâmetros quantitativos estabelecidos pela Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça, que sugere o acréscimo de dias remidos para garantir que o incentivo seja proporcional ao nível de escolaridade atingido. Esta movimentação judicial reafirma a importância de políticas públicas de educação no ambiente carcerário e garante que o Poder Judiciário atue como garantidor de direitos fundamentais, garantindo que o tempo de cumprimento de pena seja, efetivamente, um período de construção de competências e cidadania.


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