STJ discute critérios para a admissibilidade da relevância da questão federal

O Superior Tribunal de Justiça reuniu magistrados e especialistas para definir parâmetros objetivos na aplicação do filtro de relevância da questão federal.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoveu um encontro nacional voltado ao debate sobre a aplicação do filtro de relevância da questão federal, introduzido pela Emenda Constitucional 125/2022. O objetivo é uniformizar o entendimento sobre o que configura, de fato, uma questão de relevância social, política, econômica ou jurídica capaz de justificar o processamento do Recurso Especial.

O cenário da controvérsia

A Emenda Constitucional 125/2022 alterou o artigo 105 da Constituição Federal, estabelecendo que o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso. A ausência dessa demonstração, ou a falta de reconhecimento da relevância pelo tribunal, impede o conhecimento do recurso. O desafio atual dos ministros e dos operadores do direito é evitar que o filtro se torne uma barreira subjetiva, mantendo a função uniformizadora do STJ.

Impactos práticos para a advocacia

  • Redução de acervo: A aplicação rigorosa do filtro visa diminuir o número de recursos especiais que chegam à corte sem efetiva transcendência jurídica.
  • Ônus da fundamentação: Advogados precisam redigir tópicos específicos nos recursos especiais destacando a relevância, sob pena de inadmissão imediata.
  • Previsibilidade: A definição de parâmetros objetivos pelo STJ ajudará a reduzir a taxa de decisões monocráticas que negam seguimento a recursos por falta de demonstração de relevância.
  • Segurança jurídica: O alinhamento entre as instâncias ordinárias e o STJ evita que teses de impacto social relevante sejam descartadas prematuramente.

A relevância da questão federal não é um conceito abstrato, mas um requisito processual que exige demonstração clara pelo recorrente, conforme exige o novo regramento constitucional.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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