Decisão garante posse de candidato após anulação de norma estadual
A Quinta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve sentença que assegurou a nomeação e posse de um candidato ao cargo de soldado bombeiro militar, na especialidade de condutor e operador de viaturas. O colegiado negou provimento ao recurso do Estado do Rio de Janeiro, que tentava sustentar a exclusão do aprovado com base no limite etário previsto na Lei Estadual nº 9.546/2022.
Fundamentação jurídica e o Tema 646 do STF
O relator do caso, desembargador Marco Aurelio Bezerra de Melo, destacou que a Lei Estadual nº 9.546/2022 foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do TJRJ devido a vício de iniciativa. A anulação da norma possui efeitos ex tunc, o que retira a base legal que sustentava a restrição de idade no edital do certame.
O acórdão alinha-se ao entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 646 da repercussão geral. A tese estabelece que a fixação de limite de idade para ingresso em concurso público só é legítima se houver previsão legal específica e se a restrição for justificada pela natureza das atribuições do cargo. No caso concreto, o próprio Corpo de Bombeiros reconheceu a natureza técnica da função de condutor, o que afasta a necessidade de limitação etária rigorosa.
Impactos práticos para a administração pública
- Inconstitucionalidade superveniente: A declaração de inconstitucionalidade de leis estaduais por vício de iniciativa invalida atos administrativos baseados nelas, inclusive editais de concursos em andamento.
- Natureza das atribuições: A administração pública deve provar, de forma técnica e objetiva, por que a idade é um fator determinante para o exercício de funções específicas, sob pena de violação ao princípio do acesso aos cargos públicos.
- Direito subjetivo à nomeação: Candidatos aprovados dentro do número de vagas, que tenham concluído o curso de formação e demonstrado aptidão, possuem direito à investidura quando o óbice legal é declarado nulo pelo Judiciário.
- Precedentes vinculantes: A aplicação do Tema 646 do STF reforça a necessidade de controle judicial sobre critérios editalícios que restringem o acesso ao serviço público sem fundamentação fática robusta.
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