TRF-3 mantém obrigatoriedade de relatórios de transparência salarial

O TRF-3 confirmou a constitucionalidade da Lei nº 14.611/2023, reafirmando que a exigência de relatórios de transparência salarial não viola a LGPD ou a livre iniciativa.

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) proferiu decisão unânime mantendo a obrigatoriedade de empresas elaborarem e publicarem os Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. O colegiado validou a aplicação da Lei nº 14.611/2023, afastando alegações de inconstitucionalidade e conflito com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Contexto da controvérsia jurídica

A disputa judicial foi iniciada por duas empresas — uma do setor de engenharia e uma indústria metalúrgica — que buscavam afastar as exigências impostas pelo Decreto nº 11.795/2023 e pela Portaria MTE nº 3.714/2023. As companhias sustentavam que a obrigatoriedade de divulgação dos dados violaria a livre iniciativa, a proteção de dados pessoais e o sigilo comercial.

Fundamentação do voto da relatora

Sob a relatoria da desembargadora federal Marisa Santos, o tribunal entendeu que a legislação é um instrumento legítimo para a concretização do princípio da igualdade material entre homens e mulheres, previsto no artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal. Segundo a relatora, a lei estabelece mecanismos necessários para combater disparidades salariais, cabendo aos atos regulamentares apenas a disciplina de sua execução.

O colegiado concluiu que a política pública de transparência não fere a LGPD, uma vez que o tratamento de dados é realizado para fins de cumprimento de obrigação legal e promoção de direitos fundamentais no ambiente corporativo.

Impactos práticos para a advocacia

  • Segurança Jurídica: A decisão do TRF-3 consolida o entendimento de que a Lei nº 14.611/2023 é plenamente aplicável, reduzindo as chances de sucesso de teses que buscam a desobrigação total via mandado de segurança.
  • Compliance Trabalhista: Escritórios devem orientar clientes com 100 ou mais empregados a manterem os relatórios atualizados e em conformidade com as diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Gestão de Riscos: Empresas que identificarem desigualdades salariais em seus relatórios devem adotar medidas corretivas imediatas, conforme previsto na legislação, para evitar passivos trabalhistas e sanções administrativas.
  • LGPD: A decisão reforça que o cumprimento de normas de transparência salarial não se sobrepõe à proteção de dados sensíveis, desde que observados os limites da lei, servindo como precedente para a harmonização entre obrigações trabalhistas e privacidade.


Fonte de Referência: Consulte a publicação original

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