A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.419), que não é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em ações rescisórias contestadas até 11 de setembro de 2024, quando julgadas procedentes para aplicar a modulação de efeitos do Tema 69 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Contexto e fundamentação
A controvérsia jurídica gira em torno da aplicação do princípio da causalidade e da legítima expectativa dos contribuintes. O STF, no julgamento do Tema 69, decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. Em 2021, a Corte modulou os efeitos dessa decisão, estabelecendo o marco de 15 de março de 2017, ressalvadas as ações protocoladas até aquela data.
A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, ponderou que, até o julgamento do Tema Repetitivo 1.245 pelo STJ, em 11 de setembro de 2024, os contribuintes possuíam uma expectativa legítima sobre a jurisprudência. Por essa razão, a imposição de ônus sucumbenciais em rescisórias movidas pela União seria indevida, visto que o contribuinte não deu causa à instabilidade jurídica gerada pela modulação posterior.
A decisão fundamenta-se no artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC), tornando a orientação de observância obrigatória para as instâncias ordinárias.
Impactos práticos
- Destravamento de processos: Recursos especiais e agravos que aguardavam a definição do Tema 1.419 voltam a tramitar imediatamente.
- Segurança jurídica: A tese afasta a condenação em honorários para rescisórias ajuizadas até o marco de 11 de setembro de 2024.
- Aplicação do princípio da causalidade: O STJ reconheceu que a modulação de efeitos é uma restrição excepcional, não podendo o contribuinte ser penalizado financeiramente por uma mudança de entendimento jurisprudencial que ele não provocou.
- Uniformização nacional: Tribunais de todo o país devem alinhar suas decisões ao precedente qualificado, evitando disparidades na condenação de verbas sucumbenciais em rescisórias tributárias.
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