A decisão da Terceira Turma
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento de que a omissão sobre a existência de sêmen congelado de um garanhão, no momento de sua alienação, legitima a negativa de registro de potros junto à associação de criadores. O caso envolveu o famoso garanhão da raça Quarto de Milha, Apollo VM. O antigo proprietário vendeu o animal sem informar que possuía doses de sêmen armazenadas, o que gerou conflito sobre a titularidade e a possibilidade de registro dos descendentes.
Fundamentação jurídica
O relator do caso destacou que a boa-fé objetiva, prevista no artigo 422 do Código Civil, deve nortear as relações contratuais de compra e venda de animais de elite. A omissão dolosa de informações relevantes sobre a capacidade reprodutiva e o material genético disponível altera o equilíbrio do negócio jurídico. O colegiado entendeu que a associação de criadores agiu dentro de suas prerrogativas estatutárias ao negar o registro, uma vez que a ausência de transparência sobre o material genético compromete a rastreabilidade e a legitimidade dos certificados de registro genealógico.
Impactos práticos para o setor
- Segurança jurídica nas transações: Vendedores de animais de alto valor devem declarar expressamente qualquer material genético congelado antes da transferência de propriedade.
- Validade dos registros: Associações de raça possuem autonomia para indeferir registros caso identifiquem irregularidades na origem do material genético utilizado.
- Responsabilidade civil: A omissão de informações sobre sêmen pode ensejar ações de perdas e danos por quebra de dever de informação, conforme o Código Civil.
- Gestão de patrimônio genético: O caso reforça a necessidade de cláusulas contratuais específicas sobre o destino de sêmen congelado em contratos de compra e venda de garanhões.
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